O Minist?rio P?blico Federal ajuizou a??o civil p?blica por atos de improbidade administrativa e ofereceu den?ncia contra a ex-prefeita de Santa Rosa do Piau?, Nadir Pereira Castelo Branco, devido a n?o presta??o de conta ao Minist?rio da Sa?de com rela??o ? aplica??o dos recursos que recebeu pelo conv?nio n?392/2002, em maio de 2002, no valor de R$ 76.405,50.
A vig?ncia do conv?nio seria de, no m?ximo, um ano contado a partir da assinatura, dos quais os ?ltimos 60 dias seriam destinados ? presta??o de contas, por?m, devido ? atrasos na libera??o dos recursos, o prazo foi prorrogado at? 09 e maio de 2004, mas ainda assim, foi descumprido pela ex-prefeita, que deixou de prestar contas ao Fundo Nacional de Sa?de (FNS) da aplica??o dos recursos. A acusada foi notificada tanto pelo FNS quanto pelo Tribunal de Contas da Uni?o (TCU) mas at? o momento n?o apresentou qualquer justificativa.
O TCU apreciou a documenta??o, julgando as contas irregulares e condenou a ex-prefeita ao pagamento da mesma quantia que o Minist?rio da Sa?de destinou ao munic?pio (R$ 76, 405,50) mais uma multa no valor de R$ 12.000,00.
Juntamente com a den?ncia, o procurador da Rep?blica, Wellington Bonfim, enviou uma Proposta de Suspens?o Condicional do Processo pelo prazo de 3 anos, desde que a acusada cumpra as condi?es legais previstas nos par?grafos 1? e 2? da do artigo 89 da lei 9.099/05, tais como o ressarcimento do dano causado , salvo impossibilidade de faz?-lo, a proibi??o de ausentar-se da comarca em que reside, o comparecimento pessoal e obrigat?rio a ju?zo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades e tamb?m a presta??o de oito horas semanais em servi?os comunit?rios. No texto da Proposta de Suspens?o Condicional, o procurador acrescenta que ela fica condicionada ? apresenta??o pela acusada das certid?es negativas de antecedentes criminais a serem expedidas pelas Justi?as Federal, Estadual e Eleitoral.