Senado aprovou nesta quinta (10) o projeto que muda regras de cobrança do ICMS sobre os combustíveis (PLP 11/2020). Segundo o texto, a cobrança ocorrerá em única fase da cadeia de produção, e a alíquota, que deverá ser única em todos os estados, incidirá sobre a unidade de medida, e não mais sobre o preço final.
Em resposta a governadores, o relator, Jean Paul Prates (PT-RN), negou perdas de arrecadação nos estados. Também está prevista a isenção, até o final deste ano, da cobrança de PIS/Pasep sobre diesel e gás de cozinha. Após a aprovação no Senado, o projeto retornou à Câmara e foi aprovado pelos deputados. O texto agora vai à sanção.
O governador Wellington Dias diz que da forma como foi votado, o projeto é inconstitucional. "Vamos ao Supremo Tribunal Federal evitar prejuízo para o nosso povo. Não vamos aceitar tirar dinheiro do povo", disse Wellington, declarando que o lucro de R4 103 bilhões da Petrobras foi distribuído para aplicadores.
Segundo Dias, os governadores apresentaram alternativas que traziam solução a partir do Fundo de estabilização sem criar maiores efeitos colaterais. As medida adotada cria desorganização em contas de vários municípios do Brasil e estados num momento que mais a sociedade precisa.
"Somos favoráveis ao auxílio combustível"
“ Sobre a lei dos combustíveis, somos favoráveis ao auxílio combustíveis e todo esforço para redução do preço dos combustíveis e já tínhamos apontado o caminho, onde também colocamos participação de recursos dos Estados, como aliás já estamos fazendo desde novembro 2021", explica o governador.
Segundo Wellington, o problema é o artigo 6º que insiste de forma equivocada na tese de atacar e de forma ilegal / inconstitucional as receitas dos Estados e municípios com ICMS. Havia entendimento racional e fizeram opção de ir por caminho a causar rombos nas contas públicas de Estados e municípios, com a criação de regra com média de 5 anos em reais e mantendo os preços dolarizado", diz o governador, destacando que sobre este ponto vai tratar, via CONFAZ e colegiados dos Procuradores, talvez via STF, para o cumprimento da Constituição e evitar desequilibro de Estados e municípios em prejuízo do povo. (Com informações da Agência Senado)