Nepotismo é combatido por Justiça e também atinge casais homoafetivos

A prática também atinge casais homoafetivos. No Brasil, essa proibição concorrencial começou a ser percebida no ano de 2004 quando a justiça impediu uma deputada de se candidatar

Marinalva Santana | Moises Saba
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Tema recorrente nas eleições passadas, a prática condenada por um conjunto de decisões do STF, leis estaduais, federais e municipais e que envolve a proibição de parentes de gestores públicos assumirem cargos em repartições ligadas a eles, denominada nepotismo, continua a alimentar dúvidas em parte da população. Neste panorama, a aplicação dessas sanções quanto aos casais homoafetivos destaca-se no limiar dos questionamentos.

De acordo com o desembargador Francisco Paes Landim, não há uma legislação específica para esse grupo. A igualdade de direitos e deveres é preconizada, estabelecendo-se, porém, uma diferenciação na abordagem dos ramos do Direito.

“No que tange ao Administrativo, quando existe um vínculo formal, o nepotismo estaria caracterizado, se as pessoas estivessem casadas, em uma união estável, claro que isso constituiria um nepotismo, mas o caso foi para fins de Direito Eleitoral e aí as coisas são um pouco diferentes, onde qualquer vínculo afetivo de pessoas do mesmo sexo ou sexo diferentes implica no impedimento para fins de concorrência”, disse.

No Brasil, essa proibição concorrencial envolvendo casais homoafetivos pôde ser percebida no ano de 2004, quando a então deputada estadual pelo Pará Eulina Rabelo foi impedida pela Justiça Eleitoral de se candidatar à prefeitura de Vizeu, tendo em vista que o juiz Vanderley de Oliveira Silva alegou que ela estaria mantendo uma união estável com a gestora do município na época, Astrid Maria Cunha, o caso gerou polêmica na época.

“O Direito Eleitoral é mais exigente, mais amplo, já no Direito Administrativo é preciso ter um vínculo formal, se são meros namorados, e vez em quando ficam, não constitui nepotismo. O ponto básico é esse. A não ser que seja algo público e notório, que as pessoas convivam, independentemente de casamento ou união estável é discutida, são situações diferentes”, sintetizou o desembargador.

A representante do grupo Matizes, Marinalva Santana, afirmou ao Jornal Meio Norte que a prática deve ser combatida, independentemente da orientação sexual do indivíduo em questão. “Nepotismo é nepotismo, não se pode ter tratamento privilegiado, buscamos a igualdade sempre. Porém, o que vejo é que o Estado só lembra da união estável para negar direitos, para reconhecê-los, ela é lenta”, destacou.

Por fim, Santana destacou que acredita que existam casos do tipo no Piauí, mas como os atores em voga não são assumidos, o ponto fica sem solução. “Nós conhecemos algumas situações, sim, porém todos estão dentro do armário”, opinou.

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