O Presidente Luís Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.856/24, que modifica o Orçamento de 2024 para facilitar o remanejamento de emendas parlamentares. A nova legislação permite que os recursos sejam direcionados para ações de proteção e defesa civil, além de saúde e assistência social no Rio Grande do Sul.
O deputado Júlio Arcoverde, Presidente da Comissão Mista de Orçamento (CMO), destacou que a medida foi uma resposta rápida para auxiliar as vítimas das enchentes na região sul do Brasil. “Mais um compromisso feito e cumprido em tempo recorde, aqui na Comissão Mista de Orçamento, para ajudar às milhares de vítimas das enchentes na região sul do Brasil”, afirmou Arcoverde.
Autorizações
Segundo Arcoverde, o texto aprovado na Comissão e sancionado pelo Planalto autoriza a abertura de créditos suplementares para essas ações, mesmo na ausência de impedimentos técnicos para a execução da despesa originalmente programada. Além disso, os parlamentares poderão remanejar parcialmente suas emendas para este fim.
Abrangência
A flexibilização também abrange créditos para o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e o programa “Antes que Aconteça”. Este último visa o apoio e a estruturação de políticas voltadas para a autonomia, segurança, treinamento, inovação, pesquisa, desenvolvimento e capacitação, bem como a defesa feminina e a prevenção, conscientização e combate à violência contra a mulher.
O que é permitido?
A nova lei ainda permite a suplementação de despesas não obrigatórias que não estão sujeitas aos limites da nova regra fiscal. Exemplos dessas despesas incluem aquelas custeadas com doações e despesas de universidades financiadas com recursos próprios. Além disso, a lei prevê a contratação de 800 policiais civis e 1.284 policiais militares no Distrito Federal, com um custo anual estimado em R$ 318,3 milhões.