O principal mérito do projeto do novo Código de Processo Penal aprovado no Senado é tentar ampliar os direitos e as garantias dos infratores e das vítimas. É o que revela enquete realizada pela Folha, que consultou 23 especialistas, entre criminalistas, juízes, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública.
O código ainda deve sofrer mudanças na Câmara e tem vários pontos polêmicos, como o juiz de garantias e a negociação de penas entre acusado e promotor. O texto pode frustrar a expectativa de que a impunidade e a morosidade da Justiça diminuirão com mudanças na lei.
"O projeto mostra o equilíbrio que deve haver entre a punição e a liberdade", diz o advogado Antônio Cláudio Mariz de Oliveira. "Tem pontos positivos, mas não pode ter como foco essencial a celeridade com sacrifício das garantias individuais", diz.
"O projeto é bom ao formular a possibilidade de aplicação de medidas cautelares em lugar da prisão", avalia o criminalista Tales Castelo Branco. "É um conjunto de medidas intermediárias, entre a prisão preventiva e a liberdade provisória", diz o criminalista Gustavo Badaró. "Elas podem representar um avanço para diminuir o encarceramento preventivo", diz a advogada Ludmila de Vasconcelos Leite.
O criminalista Luiz Fernando Pacheco diz que a atuação do advogado na fase do inquérito policial foi finalmente regulada: "Estão previstos expressamente o contraditório e a ampla defesa".
O juiz Antonio Sbano, do Paraná, ressalta o papel que a vítima passa a exercer: "Ela pode se insurgir contra o arquivamento do inquérito policial ou propor a ação penal, caso o MP não o faça".
A defensora pública-geral Daniela Sollberger Cembranelli ressalva: "De nada adianta garantir-se a igualdade formal, o juiz equidistante e imparcial, se não se prevê a obrigatoriedade de que as pessoas que não podem contratar advogados estejam acompanhadas de um Defensor Público".
Para o juiz Luís Fernando Camargo de Barros Vidal, presidente da Associação Juízes para a Democracia, o projeto não responde à necessidade de igualdade de condições para todos. Ele acha "assustadora" a possibilidade de negociação de penas entre o promotor e o acusado.
"A mulher que furta shampoo vai cumprir pena, o criminoso contumaz vai negociar sua liberdade, e o grande picareta vai rir de todo mundo e continuar impune", diz.
Para o juiz Marcelo Semer, "a barganha entre promotor e defensor, condicionada à confissão, esvazia o sentido do processo penal".
A advogada Marina Dias, presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa, diz que isso "fragiliza o contraditório, o devido processo legal e o direito de defesa", colocando acusador e acusado em grau de igualdade.
O procurador da República Vladimir Aras, da Bahia, lamenta que o projeto não tenha simplificado o júri, tornando-o "compatível com a sua natureza de tribunal popular". O juiz aposentado Wálter Fanganiello Maierovitch diz que "os jurados continuam a condenar ou absolver sem dar as razões e isso é obscurantismo medieval".
O procurador regional da República Wellington Saraiva, de Pernambuco, diz que o "projeto não deixou claro o poder investigatório do Ministério Público".
A procuradora regional da República Luíza Frischeisen, de SP, diz que "o CPP não enfrentou o papel do inquérito policial na investigação criminal". Para ela, o STF caminha para admitir a investigação pelo Ministério Público, sem o monopólio da polícia.