A quantidade de vereadores que poderão ser eleitos no Piauí este ano ainda pode aumentar. Isso porque as Câmaras Municipais têm até o fim do prazo para a realização das convenções partidárias, no dia 30 de junho, para fixar o número de vereadores para as eleições de 2012. A Constituição Federal estabelece como atribuição da Câmara Municipal a fixação do número de vereadores na lei orgânica do município.
As convenções partidárias ocorrem entre 10 e 30 de junho de 2012. Segundo o advogado Astrogildo Assunção Filho, a Constituição Federal estabeleceu apenas o limite máximo do número de vereadores, que pode variar de nove a 55, de acordo com a população. Município com até 15 mil habitantes, por exemplo, pode ter no máximo nove vereadores.
O advogado ressalta, contudo, que nada impede que a Câmara Municipal possa fixar o número de cinco, seis ou sete vereadores, pois a Constituição apenas prevê o número máximo e não o mínimo, que fica a critério da Casa Legislativa.
Caso a Câmara Municipal pretenda alterar o número de parlamentares, deve ser aprovada uma emenda à Lei Orgânica do Município, por 2/3 dos Vereadores, com votação em dois turnos e com o intervalo mínimo de 10 dias.
Com a aprovação e promulgação, deve haver a comunicação ao juízo eleitoral, mas antes das convenções, ressaltou o advogado.
A estimativa é que até 2013 o Piauí tenha mais 113 vereadores eleitos neste pleito municipal em 35 cidades, aumentando o total de cadeiras ocupadas nos Legislativos municipais. Em 2008 o Piauí elegeu 2.015 vereadores.
Em todo o país, o número de vereadores saltará de 51.748 para até 59.791.O Tribunal Superior Eleitoral já tratou do tema em duas consultas respondidas pela Corte em 2008, ano em que ocorreram eleições municipais. Nas duas ocasiões, o TSE respondeu resumidamente à seguinte questão: "Quais as regras que prevalecerão para a fixação do número de vereadores no pleito que se aproxima?"
A pergunta foi respondida da seguinte forma: "A fixação do número de vereadores para o próximo pleito é da competência da lei orgânica de cada município, devendo-se atentar para o prazo de que cuida a Resolução TSE nº 22.556/2007: "o início do processo eleitoral, ou seja, o prazo final de realização das convenções partidárias".