A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou nesta sexta-feira a 12ª ação no Supremo Tribunal Federal questionando o pagamento de pensões a ex-governadores. Desta vez, o alvo da ação é o Rio de Janeiro, onde é permitido o pagamento de aposentadoria a ex-governadores e ex-vice-governadores, além de pensão mensal vitalícia à viúvas de ex-governadores.
Na quinta-feira, a Procuradoria Geral da República deu parecer favorável a outra ação da OAB contra a concessão do benefício vitalício a ex-governadores do Paraná. O parecer considera que o benefício configura privilégio, inadmissível no regime republicano.
Em relação ao caso fluminense, a OAB sustenta que a Constituição Federal não prevê e não autoriza a instituição de subsídios para quem não é ocupante de cargo público, "não restando dúvida, por óbvio, que ex-governador e ex-vice-governador não possuem mandato eletivo nem são servidores públicos".
O pagamento da pensão também ofende aos princípios da impessoalidade e da moralidade previstos na Constituição, que proíbe a instituição de privilégios e o tratamento desigual entre os trabalhadores.