O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou inviável o pedido de um advogado do Movimento Brasil Melhor para cassar o ato da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados que garantiu ao presidente afastado da Casa Eduardo Cunha (PMDB-RJ) todos os benefícios a que ele teria direito caso ainda presidisse a Câmara, como residência oficial, segurança, transporte aéreo e terrestre e equipe a serviço do gabinete parlamentar.
Um levantamento feito pelo PSOL estima que o peemedebista custe cerca de R$ 541 mil mensais aos cofres públicos. As informações foram divulgadas pelo STF.
Para Toffoli, o autor não tem legitimidade para fazer o pedido, por meio de um mandado de segurança, e por isso a solicitação não deve ser analisada. Segundo o entendimento do ministro, não cabe ao advogado, como cidadão, protocolar contra a decisão da Mesa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, para defender "interesse de toda a coletividade".
"Nessa perspectiva, a participação popular na formação da vontade política é assegurada de forma indireta - por meio de representantes eleitos pelo voto direto e secreto -, ou de forma direta - plebiscito, referendo e iniciativa popular -, na qual não se insere a impetração de mandado de segurança individual. Assim, o mandado de segurança não se coloca como instrumento de fiscalização popular acerca da atuação de seus representantes, a fim de influenciar na formação da vontade política de candidatos eleitos", afirmou Toffoli na decisão.