Participantes de fundos de pensão agora têm mais opções na hora de se aposentar

A nova legislação representa uma vitória para os participantes de fundos de pensão, pois proporciona mais autonomia na escolha do regime tributário

Nova lei sancionada | Reprodução
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Na quinta-feira (11), a Lei nº 14.803, sancionada em 10 de janeiro de 2024, traz uma importante mudança ao permitir que os participantes de fundos de pensão escolham seu regime tributário (progressivo ou regressivo) no momento da obtenção do benefício ou do primeiro resgate da reserva previdenciária. A alteração, proposta no Projeto de Lei nº 5503/2019 pelo senador Paulo Paim (PT-RS), já havia sido aprovada em outubro/2023 na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, após tramitar no Senado Federal.

Os relatores do projeto na Câmara foram os deputados Luiz Lima (PL-RJ), Merlong Solano (PT-PI) e Laura Carneiro (PSD-RJ). A nova legislação representa uma vitória para os participantes de fundos de pensão, pois proporciona mais autonomia na escolha do regime tributário.

Ricardo Pontes, presidente da FUNCEF, juntamente com outros diretores e representantes de diferentes fundos de pensão, desempenhou um papel crucial no Congresso Nacional para a aprovação da lei. Ele destaca a importância da mudança e sua avaliação positiva para os participantes.

"É mais confortável para os participantes poderem decidir pelo regime tributário a partir da avaliação do cenário na hora de se aposentar. Isso porque eles terão mais tempo para analisar a conjuntura do momento e decidir o que será melhor para o caso dele", afirma.

Leo Wagner, especialista tributário da FUNCEF, destaca que a escolha do regime de tributação agora pode ser alinhada com a pretensão do participante e a reserva constituída na fundação. Ele ressalta que fatores como o tempo dedicado à formação do saldo de conta, o esforço contributivo e as despesas dedutíveis aplicadas ao Imposto de Renda podem influenciar na decisão, visto que o regime regressivo não permite dedução no ajuste anual de IRPF e não possui faixa de isenção.

Impacto na vida dos beneficiários

A coordenadora nacional e responsável pela Comunicação da FUNCEF, Assunção de Maria, enfatiza que a nova lei terá um impacto positivo significativo. Ela destaca que, anteriormente, os participantes eram obrigados a optar pelo regime de tributação no momento da adesão ao plano previdenciário, sem informações suficientes para tomar a melhor decisão. Agora, a flexibilidade permite a escolha no momento mais adequado, seja na adesão ou na aposentadoria.

Para mais informações,acesse MeioNorte.com

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