Pauta do Congresso antes das férias tem PL das Apostas e Orçamento

Governo quer aprovar projetos importantes nos próximos dias, o que deve deixar agitadas as sessões de Câmara e Senado

Pauta do Congresso antes das férias tem PL das Apostas e Orçamento | Agência Brasil
Siga-nos no Seguir MeioNews no Google News

Nesta segunda-feira (18), a Câmara e o Senado iniciam a última semana de atividades antes do recesso parlamentar, que tem início oficial no sábado (23). Apesar do prazo reduzido, o governo almeja a votação de projetos significativos ainda neste ano, prometendo dias movimentados em Brasília. Após o período de férias, as atividades do Congresso serão retomadas em fevereiro. 

Entre as principais propostas que deverão ser votadas estão:

  • o projeto que regulamenta as apostas esportivas online
  • a medida provisória que muda regras sobre subvenção do ICMS e aumenta a arrecadação do governo
  • a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento de 2024

APOSTAS ESPORTIVAS ONLINE

O Senado aprovou na semana passada o referido projeto, que, se também receber aprovação da Câmara, seguirá para a sanção do presidente da República. O texto tem como objetivo regulamentar as apostas esportivas no país, atualmente carentes de regras detalhadas, e estabelece taxas tanto para empresas quanto para apostadores.

As empresas envolvidas no setor deverão pagar 12% de imposto sobre o faturamento. No caso dos apostadores, a tributação será anual, correspondendo a 15% sobre o ganho obtido com o prêmio. Entretanto, a cobrança só será aplicada se, ao longo do ano, o apostador obtiver ganhos superiores a R$ 2.112, valor correspondente à faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Além de abranger as apostas, essas taxas também serão aplicadas aos jogos de fantasia, nos quais o participante gerencia virtualmente equipes esportivas, escalando atletas reais. O governo, visando uma arrecadação adicional de R$ 10 bilhões ao ano com esse projeto, busca sua aprovação com urgência. Tal receita extra é considerada bem-vinda pela equipe econômica, que busca eliminar o déficit fiscal (diferença entre receitas e despesas) no próximo ano.

LDO E ORÇAMENTO

Aprovada na semana passada em comissão mista composta por deputados e senadores, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece as bases para o Orçamento do ano subsequente. Agora, aguarda aprovação em sessão do Congresso. Somente após a aprovação da LDO, o Congresso votará o Orçamento, que ainda precisa passar pela comissão especial.

Em linhas gerais, a LDO aprovada prevê:

  • déficit fiscal zero no ano que vem
  • regras que tornam mais ágeis e mais garantidos os pagamentos de emendas parlamentares
  • teto de R$ 4,9 bilhões para o Fundo Eleitoral, rubrica que será utilizada pelos partidos para bancar gastos com as eleições municipais de 2024
  • possibilidade de o governo evitar um corte de R$ 30 bilhões em despesas no próximo ano

O Orçamento detalha os gastos e receitas, seguindo os princípios estabelecidos na LDO. Conforme a lei, se o Congresso não aprovar o Orçamento do ano seguinte antes do recesso de dezembro e janeiro, o governo fica restrito a um limite de gastos no início do ano, o que não é do interesse do Executivo.

SUBVENÇÃO DO ICMS

Na semana passada, a medida provisória que altera as normas relativas à subvenção do ICMS foi aprovada pela Câmara, resultando em um acréscimo de aproximadamente R$ 35 bilhões anuais na arrecadação do governo. A etapa seguinte aguarda a aprovação do texto pelo Senado. Essa MP funciona assim: 

Atualmente, os estados concedem incentivos fiscais às empresas em relação ao ICMS, um imposto estadual. Esses estímulos podem incluir, por exemplo, descontos no ICMS. As empresas recebem esses incentivos e os utilizam para custear suas despesas operacionais, como os salários dos funcionários.

Ao calcular os tributos federais devidos, as empresas não consideram o valor dos incentivos fiscais recebidos dos estados. Elas argumentam que, por serem incentivos, não devem ser tributados. Dessa forma, o montante devido ao governo federal é reduzido. A medida provisória estabelece que somente será possível deduzir o valor dos incentivos fiscais se eles forem direcionados para investimentos, não para despesas operacionais.

Carregue mais
Veja Também
Tópicos
SEÇÕES