O deputado federal Nazareno Fonteles (PT) propõe uma mudança significativa na organização do Supremo Tribunal Federal: o fim da vitaliciedade dos seus onze ministros. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 143/12 do parlamentar petista fixa o mandato de sete anos, extensivo aos membros do Tribunal de Contas da União (TCU) e Tribunais de Contas dos Estados (TCEs).
Sobre os TCEs, Fonteles acrescenta que as constituições dos Estados deverão dispor sobre o tema: todos terão sete conselheiros e seus sete anos de mandato. A recondução fica vedada aos ministros do STF, TCU e aos membros dos TCEs. Outra mudança para o STF é a forma de indicação, que a passaria a ser alternada entre o Senado Federal e a Câmara dos Deputados. O parágrafo único do art. 101 diz que ?os ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal?.
A PEC de Nazareno Fonteles introduz uma ?quarentena? de quatro anos ao ministro do STF após o término do seu mandato. Nesse período, não poderá se candidatar a cargo eletivo ou exercer cargos em comissão em qualquer dos poderes e entes da federação.
O deputado propõe as alterações por considerar superado o modelo de vitaliciedade adotado pelo Brasil,
de inspiração norte-americana. Cita como exemplos contrários a Alemanha (mandato de 12 anos para os
membros), Portugal (nove anos), Espanha (nove anos), Chile (oito anos) e Colômbia (oito anos). Ele acrescenta que na maioria dos países democráticos o Parlamento tem participação mais ativa nas
escolha dos membros das Cortes Constitucionais.
?Trata-se de salutar prática democrática a qual também defendemos.? Nazareno Fonteles afirma que sua proposta não causa nenhum prejuízo ao papel do STF, mas que é preciso reduzir a possibilidade do ativismo judicial e a orientação muitas vezes político-ideológica das decisões. ?Nesse contexto, afigura-se desarrazoado que um ministro possa permanecer na Corte Suprema por longos 35 anos.