PF afirma ao STF que Bolsonaro não cometeu prevaricação no caso Covaxin

O entendimento da PF diverge do Senado que entendeu que o presidente retardou ou deixou de praticar, indevidamente, ato de ofício.

Jair Bolsonaro em cerimônia no Palácio do Planalto, em Brasília Foto: Adriano Machado / REUTERS | Reprodução
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A Polícia Federal concluiu que o presidente Jair Bolsonaro não praticou o crime de prevaricação no caso da negociação para compra da vacina indiana Covaxin. As informações são do G1.

As investigações têm como base os depoimentos dados à CPI da Covid pelo funcionário do Ministério da Saúde Luís Ricardo Miranda e pelo irmão dele, o deputado federal Luis Miranda (DEM-DF).

Aos senadores da CPI, os irmãos disseram que se encontraram com Bolsonaro no Palácio da Alvorada, residência oficial da Presidência, e relataram as suspeitas envolvendo as negociações para aquisição da Covaxin.

Presidente Jair Bolsonaro - Foto: Estevam Costa/PR Estevam Costa /PR/Divulgação

Primeiro, Bolsonaro confirmou o encontro com os irmãos, mas disse não ter sido avisado sobre as suspeitas. Depois, o governo passou a dizer que Bolsonaro foi avisado e que repassou a denúncia ao então ministro da Saúde, Eduardo Pazuello.

Prevaricação é um crime contra a administração pública e ocorre quando um funcionário público, tomando conhecimento de supostas irregularidades, deixa de comunicar a suspeita às autoridades – à Polícia Federal e ao Ministério Público, por exemplo.

A PF enviou nesta segunda-feira (31) ao Supremo um relatório e aponta que não identificou conduta criminosa de Bolsonaro. A PF entende que a comunicação de crimes a órgãos de controle não é uma atribuição do presidente da República.

"Ainda que não tenha agido, ao presidente da República Jair Messias Bolsonaro não pode ser imputado o crime de prevaricação. Juridicamente, não é dever funcional (leia-se: legal), decorrente de regra de competência do cargo, a prática de ato de ofício de comunicação de irregularidades pelo Presidente da República“, escreveu o delegado William Tito Schuman Marinho.

Jair Bolsonaro em cerimônia no Palácio do Planalto, em Brasília Foto: Adriano Machado / REUTERS

De acordo com Marinho, um presidente pode ser enquadrado no crime de prevaricação quando envolver uma conduta inerente ao cargo e que esteja prevista na Constituição.

“Não está presente o ato de ofício, elemento constitutivo objetivo impresindível para caracterizar o tipo penal incriminador", completou.

O entendimento da PF diverge da conclusão da CPI da Covid do Senado que entendeu que o presidente retardou ou deixou de praticar, indevidamente, ato de ofício – não comunicação dos órgãos de suposto crime.

O delegado disse também que "há convergência" nas investigações de elementos que demonstram que Bolsonaro soube de supostas irregularidades. Ele citou como exemplo, os depoimentos do ex-ministro Eduardo Pazuello e do deputado Luís Miranda.

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