A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou, ao Supremo Tribunal Federal (STF), mais 203 pessoas por incitação aos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro deste ano, que resultaram em vandalismo de prédios públicos em Brasília, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas.
Segundo a PGR, as denúncias, que foram enviadas ao STF na terça-feira (4), dizem respeito a pessoas que foram presas em flagrante em frente ao Quartel do Exército, em Brasília, um dia após os ataques.
Na denúncia, a PGR se manifestou pela liberdade provisória dessas pessoas, com a adoção de medidas cautelares como proibição de uso de redes sociais, de contato com outros réus, além do comparecimento periódico em Juízo, entre outras. Segundo a PGR, esse tem sido o padrão adotado para os crimes leves.
Os denunciados vão responder pelos crimes de incitação equiparada pela animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais e associação criminosa, cuja pena máxima, não supera 4 anos de reclusão.
1.390 pessoas denunciadas
Segundo a PGR, já são 1.390 denunciados no âmbito dos inquéritos que tratam dos atos antidemocráticos, a maioria deles (1.150) está no núcleo dos incitadores. Há 239 denunciados no núcleo dos executores (INQ 4.921), e uma pessoa no núcleo que investiga suposta omissão de agentes públicos (INQ 4.923).
Nas denúncias contra executores – que respondem por crimes mais graves, como golpe de Estado e tentativa violenta de abolição do Estado Democrático de Direito, com penas que podem chegar a 30 anos de reclusão, a PGR requereu a manutenção das prisões cautelares.
Início das investigações contra financiadores
A PGR informou que o Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos da PGR concluiu o trabalho relativo às pessoas detidas em 8 de janeiro na Praça dos Três Poderes (executores com vandalismo de prédios públicos) e àquelas presas no dia seguinte às invasões, no acampamento em frente ao QG do Exército em Brasília (incitadores). Eventuais casos ainda pendentes serão avaliados e as providências cabíveis, inclusive eventuais denúncias, tomadas oportunamente.
“A análise desses casos foi priorizada porque a maior parte das pessoas está ou esteve detida, e existem prazos legais para o oferecimento de denúncia em casos com prisão cautelar. O objetivo foi evitar qualquer conjectura relativa ao excesso de prazo”, explica o subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, coordenador do Grupo Estratégico.
Ainda segundo o coordenador, a partir de agora o grupo poderá concentrar os esforços e avançar nas investigações que buscam identificar os financiadores dos atos ou tratam da omissão de agentes públicos no dia dos ataques.
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