A Procuradoria-Geral da República (PGR) emitiu uma declaração contrária à revogação da prisão preventiva do ex-deputado federal Roberto Jefferson. A vice-procuradora-geral, Lindôra Araújo, argumentou a favor da manutenção da internação de Jefferson no Hospital Samaritano Botafogo, no Rio de Janeiro.
Roberto Jefferson encontra-se detido desde outubro do ano passado e está sob custódia hospitalar desde junho. Na época, os advogados de Jefferson alegaram que ele necessitava de tratamento médico adequado fora da prisão, ressaltando que ele havia perdido cerca de 16 kg.
Posteriormente, a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro (Seap) afirmou que não tinha recursos para oferecer o tratamento adequado ao detento. Além disso, a Seap destacou que a transferência de Jefferson para um hospital particular melhorou suas condições e que ele poderia receber alta. A instituição também informou que dispunha de seu próprio hospital para atendimento médico e tratamento de detentos.
Contudo, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o ex-deputado federal continuasse sob cuidados hospitalares.
A recente manifestação da PGR surge em resposta a um pedido da defesa de Jefferson, datado de 13 de setembro, que solicitou a revogação da prisão preventiva, mesmo que com a imposição de medidas cautelares alternativas, ou, como alternativa, a conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar.
Lindôra Araújo argumentou que "a prisão preventiva é a única medida razoável, adequada e proporcional para garantir a ordem pública diante da prática criminosa reiterada, e não há motivos, neste momento processual, para indicar a possibilidade de revogação da custódia, mesmo que acompanhada de medidas cautelares diferentes".
Roberto Jefferson foi detido após oferecer resistência armada durante o cumprimento de um mandado de prisão emitido por Moraes. Na ocasião, o ex-deputado disparou tiros de fuzil e lançou granadas contra os policiais federais que compareceram ao local. Em consequência desse episódio, ele foi indiciado pela Polícia Federal por quatro tentativas de homicídio e tornou-se réu.
Em 13 de setembro, a Justiça Federal do Rio de Janeiro decidiu levar o ex-deputado federal a júri popular por esse caso. A juíza Abby Ilharco Magalhães, da 1ª Vara Federal de Três Rios, determinou a manutenção da prisão preventiva de Jefferson, recusando o pedido de prisão domiciliar apresentado por sua defesa.
A magistrada afirmou que a materialidade e a autoria do crime foram devidamente estabelecidas e que não surgiram novos elementos de convicção ou mudanças nas circunstâncias que justificassem a revogação da prisão preventiva. Ela também observou que a saúde do réu não justificava a substituição da prisão por medidas cautelares, pois todos os cuidados médicos necessários foram garantidos fora do estabelecimento prisional. Além disso, a juíza rejeitou a imputação de crime de dano qualificado, que não constava na denúncia original apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF).