Em razão da restrição à tributação estadual, adotada pelo Governo Federal a partir das Leis Complementares nº 192/22 e 194/22, com a finalidade de reduzir a carga tributária do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), um dos tributos mais importantes arrecadados pelo Estado que, juntamente com as transferências de impostos, representa mais da metade das receitas líquidas totais do Piauí, a secretária de Planejamento do Piauí, Rejane Tavares, avalia ser inevitável o impacto negativo na arrecadação para o ano que vem, que já é perceptível em 2022.
Segundo a secretária, quando se analisa o crescimento da arrecadação nos últimos anos, observa-se que o Piauí vinha apresentando um aumento significativo ano após ano. “No entanto, com a conjuntura recente, que conjugou o efeito da crise pandêmica nos anos de 2020 e 2021 com as medidas fiscais relativas ao ICMS, a projeção de arrecadação para 2022 foi inevitavelmente impactada, com reflexos para a estimativa do exercício de 2023, que não apresenta de fato crescimento (cerca de 0,03%) em relação ao que se pretende arrecadar em 2022. “É uma situação que nem abarca o efeito da inflação estimada para o período”, afirma.
Segundo Rejane Tavares, a autorização geral para a realização de concursos públicos no âmbito estadual está no art. 45, da Lei nº 7.850 de 03 agosto de 2022 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023.
Concursos
Além disso, segundo a secretária, cada órgão estadual pode fazer a sua estimativa para a realização de concursos, conforme apresentado dentro das Prioridades e Metas da referida Lei, com destaque para a Secretaria de Fazenda, Piauí Fomento, Procuradoria Geral do Estado, Universidade Estadual do Piauí, Emater e Secretaria da Administração e Previdência.
Com a estimativa de arrecadar apenas R$ 16 bilhões, conforme previsão da governadora Regina Sousa, haverá diálogo e conversa com poderes, órgãos e secretarias, observando as prioridades e os princípios legais.
Duodécimo
Segundo Rejane Tavares, o duodécimo dos Poderes é um repasse constitucional e não sofre restrição de liberação financeira, inclusive essa garantia é reforçada no art. 10 do Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2023, que determina as dotações alocadas no Orçamento dos Poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público e da Defensoria Pública do Estado em Fonte de Recursos distinta da Fonte 500 - Recursos Não Vinculados de Impostos, não serão considerados para efeito de cálculo do duodécimo.
Ao falar sobre os setores mais impactados com a redução de receitas, Rejane Tavares afirma que o ICMS é um tributo que incide sobre o consumo, portanto, o maior impacto pode ser na atividade comercial, principalmente com destaque para o consumo de gasolina, que teve a alíquota reduzida de 31% para 18%.