O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar na A??o Cautelar (AC) n? 1774, determinando ? Uni?o que suspenda imediatamente restri??o que impedia o governo do Piau? de receber transfer?ncias volunt?rias de recursos federais ou de realizar novas opera?es financeiras, em virtude do descumprimento de obriga?es pela estatal Companhia de Desenvolvimento do Piau? (Comdepi).
Na a??o, o governo do Piau? insurge-se contra a Instru??o Normativa (IN) n? 01, de 17 de outubro de 2005, pela qual a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) inseriu altera?es no Cadastro ?nico de Exig?ncias para Transfer?ncias Volunt?rias para estados e munic?pios (CAUC). Criado pela IN n? 01, de maio de 2001, da STN, o CAUC ? um cadastro utilizado para registrar o cumprimento ou n?o das exig?ncias que devem ser atendidas pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos munic?pios quando da transfer?ncia de valores da Uni?o. Dentre essas exig?ncias est?o: regularidade fiscal, observ?ncia das normas or?ament?rias e da Lei de Responsabilidade Fiscal e regularidade no Cadastro Informativo de Cr?ditos n?o Quitados do Setor P?blico Federal (CADIN).
Ocorre que a IN n? 01/2005 teria ampliado a finalidade do CAUC, estabelecendo que, al?m do Cadastro Nacional da Pessoa Jur?dica (CNPJ) do ente benefici?rio, devem ser pesquisados tamb?m os dos demais poderes, dos ?rg?os da administra??o direta e indireta, funda?es, autarquias e empresas p?blicas e sociedades de economia mista.
Na a??o, o Poder Executivo piauiense observa que, embora o CAUC somente se refira ?s transfer?ncias volunt?rias, na pr?tica ele tamb?m ? utilizado para as opera?es de cr?dito. Assim, afirma, ?a amplia??o do campo de pesquisa do CAUC causa preju?zos para o Estado do Piau?, n?o apenas com rela??o ?s transfer?ncias volunt?rias, mas tamb?m com rela??o ?s opera?es financeiras?.
Argumenta ainda, que o problema concreto surgiu h? pouco, quando a STN fez incluir o nome do Estado do Piau? no CAUC por conta de suposta inadimpl?ncia da Comdepi, empresa estadual respons?vel pela constru??o de obras de infra-estrutura no estado, junto ? Secretaria da Receita Federal, ao CADIN e ? pr?pria Uni?o, o que impedia o estado de receber transfer?ncias volunt?rias e de realizar novas opera?es de cr?dito.
Nesse sentido, ele se reporta, entre outros, a decis?o,do STF no julgamento da Medida Cautelar (MC) 266-4/SP, de que foi relator o ministro Celso de Mello e que envolveu uma restri??o por conta de inscri??o no CADIN. ?Entendo, com apoio nos fundamentos que d?o suporte ? decis?o por mim proferida, que as conseq??ncias gravosas resultantes do ato de inscri??o no CADIN (Lei n? 10.522/2002), por configurar limita??o de direitos, n?o podem ultrapassar a esfera individual das empresas governamentais ou das entidades paraestatais alegadamente devedoras, que nesse cadastro federal tenham sido inclu?das, sob pena de viola??o ao princ?pio da intranscend?ncia (ou da responsabilidade) das san?es e das medidas restritivas de ordem jur?dica?, afirmou Celso de Mello.
Por fim, o Piau? sustenta que a exig?ncia ofende, tamb?m, o princ?pio do federalismo, afirmando que, ao contr?rio de uma rela??o dualista, a Uni?o e os Estados devem manter um relacionamento cooperativo, trabalhando harmonicamente em conjunto.
O ministro Carlos Ayres Britto deferiu a liminar com base na jurisprud?ncia do STF.