Em publicação no Diário Oficial de terça-feira, 30 de janeiro, o Governo do Piauí disponibilizou o Relatório Resumido de Execução Orçamentária referente ao último bimestre do ano passado. Os dados, analisados pelo MeioNorte, apontam que o Estado cumpriu a aplicação mínima de recursos exigida tanto para Saúde quanto para a Educação.
No caso da Saúde, o Piauí fechou o ano com R$ 1,879 bilhão aplicados em ações e serviços públicos com os recursos de impostos, o que representou 14,12% das despesas; a Constituição exige ao menos 12%.
Já no que se refere a educação, em relação ao mínimo anual de 25% das receitas de impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, o Governo aplicou 26,03%, resultando num montante de R$ 3,466 bilhões; o Estado também superou o valor exigido quanto ao mínimo anual de 70% do FUNDEB na remuneração dos profissionais da Educação Básica, chegando a 75,67%, totalizando R$ 1,219 bilhão nos doze meses de 2023.
LIMITES - Os parâmetros constitucionais, delineados nas Cartas Federal e Estadual, desempenham o papel de assegurar um patamar mínimo de recursos a serem destinados a determinadas áreas governamentais. A Constituição Federal abarca as áreas da Saúde e da Educação, enquanto a Constituição Estadual estabelece um limite mínimo para investimentos em Ciência e Tecnologia.
No que tange à Saúde e Educação, a Constituição Federal determina que os Estados devem alocar, no mínimo, 12% e 25% da Receita Líquida de Impostos, respectivamente. A Emenda Constitucional nº 29, de 13 de setembro de 2000, introduziu os parágrafos 2º e 3º ao art. 198, acrescentando também o art. 77 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Esta emenda impõe aos Estados e Municípios a aplicação de, no mínimo, 12% do produto da arrecadação de impostos em Ações e Serviços Públicos de Saúde – ASPS.
A referida Emenda estabelece que, caso o Estado esteja investindo abaixo do percentual estipulado, deve aumentá-lo gradualmente até o exercício financeiro de 2004, sendo que, a partir de 2000, a aplicação deve ser de, no mínimo, 7%. Além disso, a Emenda define a base de cálculo para o registro dos gastos, delegando, no entanto, à Lei Complementar a responsabilidade pela formulação de normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nos âmbitos estadual, distrital e municipal.