O Piauí tem cerca de 116 municípios inadimplentes com o Tribunal de Contas do Estado. As Prefeituras terão até o mês de abril para entregar ao TCE as contas municipais de 2009. Apesar do prazo esticado, muitas cidades não entregaram documentos ao TCE desde 2008. De acordo com o presidente do Tribunal, Abelardo Pio Vilanova, os prefeitos que não prestaram contas e ainda estão na gestão do município poderão sofrer intervenção do Governo estadual. ?Estamos providenciando a tomada de contas e esses prefeitos inadimplentes com o TCE já estão sendo notificados?, explica Vilanova.
Ele destaca que muitos gestores deixaram o cargo após as últimas eleições em 2008. Apesar da possibilidade de intervenção, nenhum município piauiense sofreu esse tipo de ação no governo Wellington Dias. Além do pagamento de multas, o presidente do TCE-PI cita imputação do débito e a entrada de processo judicial no Ministério Público por improbidade administrativa como algumas das medidas que podem ser tomadas contra aqueles prefeitos que tiveram suas contas reprovadas.
Atualmente, além da prestação de contas documental, as Prefeituras piauienses também podem relatar as despesas do ano através de um sistema na internet. A informatização também se estenderá este ano para a prestação de conta sobre os concursos realizados, os atos de admissões e os servidores efetivos, incluindo os que foram admitidos ainda em 2009. As Câmaras de Vereadores também precisam prestar contas com o TCE.
Apenas 108 Prefeituras, incluindo a de Teresina, estão em dia com o TCE, segundo levantamento apresentando no site da instituição. Amanhã o Tribunal julgará as contas de 2006, da Prefeitura de Monsenhor Gil e Murici dos Portelas, e de 2007 de Santa Cruz do Piauí, Alvorada do Gurguéia, Wall Ferraz, Beneditinos, São Lourenço do Piauí.
BARRAS - As contas de 2007 do município de Barras, administrado pelo prefeito, Francisco das Chagas Rego Damasceno, o Manin Rego, foram reprovadas ontem pelo TCE. O relator, Anfrísio Castelo Branco, votou pela irregularidade das contas e cobrou uma multa de 1.751UFRs. A decisão foi acompanhada pelos demais conselheiros.