Tramita na Assembléia Legislativa do Piauí um Projeto de Lei, cujo conteúdo obriga as escolas da rede pública estadual a comunicarem o excesso de faltas dos alunos regulamente matriculados no ensino fundamental e no ensino médio às instituições responsáveis pelo bem-estar das crianças e adolescentes do estado, tais como Conselho Tutelar e a Vara da Infância e da Juventude. Os pais e responsáveis também deverão ser informados em caso de faltas em demasia.
O autor do documento, deputado Marden Menezes (PSDB) argumenta que além de aprimorar o ensino público é dever do Estado, combater a evasão escolar a evasão escolar, salientando que a referida comunicação tem por finalidade evitar que não seja ultrapassado o limite permitido de 25% de ausências. Vale ressaltar que as informações deverão ser feitas quando for atingido o percentual de 20% das faltas.
?Infelizmente a ausência dos alunos regularmente matriculados às aulas ainda é um dos problemas mais freqüentes nas escolas da rede pública estadual, o que acarreta desperdício de recursos públicos e diminuição do aproveitamento escolar?, acrescentou Marden.
O parlamentar destaca que o presente Projeto de Lei, ao obrigar as escolas a comunicarem por escrito as ausências aos pais e responsáveis pelos alunos, impõe uma medida simples, porém eficaz, para coibir as faltas em excesso.