PL veda inscrições na OAB de bacharéis de Direito condenados por violência contra mulher

O texto determina que, no momento da inscrição do bacharel, a OAB consulte o sistema de justiça criminal para saber se há condenação criminal por violência contra a mulher.

Deputada diz que advocacia é incompatível com atitudes violentas contra a mulher | Mário Agra/Câmara dos Deputados Deputada diz que advocacia é incompatível com atitudes violentas contra a mulher | Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados
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De autoria da deputada Silvye Alves (Nião-GO), o Projeto de Lei 4912/24 proíbe a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de bacharéis em Direito condenados, com trânsito em julgado, por violência contra a mulher, incluindo violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral, assédio sexual e moral, e outras condutas lesivas à dignidade da mulher.

Finalidade

“O projeto busca assegurar que a advocacia seja exercida por profissionais cujo comportamento esteja alinhado com os valores da dignidade humana e o respeito aos direitos das mulheres", afirma a deputada Silvye Alves.

Investigação

Com o projeto, o objeitvo da parlamentar é prevenir a atuação de indivíduos com histórico de violência doméstica "em um ambiente que exige elevado compromisso ético”. O texto determina que, no momento da inscrição do bacharel, a OAB consulte o sistema de justiça criminal para saber se há condenação criminal por violência contra a mulher.

Reabilitação

Após o cumprimento integral da pena e a extinção da punibilidade, o bacharel poderá solicitar a inscrição na OAB. Ele deverá comprovar que não reincidiu e que houve reabilitação no exercício de sua cidadania. A OAB poderá, a seu critério, realizar diligências ou solicitar informações adicionais para verificar a veracidade das declarações do candidato. 

Indeferimento

A inscrição será indeferida, mesmo que a condenação tenha sido extinta, caso existam elementos que evidenciem a persistência de uma conduta incompatível com os deveres da advocacia, incluindo aqueles relacionados à dignidade, ética e moralidade que regem a profissão.

Próximos passos

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal. (Fonte: Agência Câmara de Notícias)

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