Neste domingo (31), o Supremo Tribunal Federal alcançou um placar de 3 votos a 0 para esclarecer os limites da atuação das Forças Armadas em resposta a uma ação apresentada pelo PDT. O relator da ação, Luiz Fux, já havia votado na sexta-feira (29), afirmando que a Constituição não permite uma "intervenção militar constitucional" e nem encoraja uma ruptura democrática. O ministro Luiz Roberto Barroso acompanhou o voto do relator.
JULGAMENTO EM PLENÁRIO VIRTUAL: Neste domingo, Flávio Dino também se posicionou em concordância com a posição de Fux. No entanto, em contraste com Barroso, Dino optou por apresentar um voto por escrito contendo argumentos adicionais. O julgamento continua no plenário virtual, com os ministros apresentando seus votos através do sistema eletrônico, até o próximo dia 8. Resta ainda a apresentação dos votos de oito ministros.
O QUE DISSE FLÁVIO DINO? No voto incluído neste domingo, Dino diz que o julgamento ocorre "em data que remete a um período abominável da nossa História Constitucional: há 60 anos, à revelia das normas consagradas pela Constituição de 1946, o Estado de Direito foi destroçado pelo uso ilegítimo da força". Segundo o ministro, "tal tragédia institucional resultou em muitos prejuízos à nossa Nação, grande parte irreparáveis".
“Com efeito, lembro que não existe, no nosso regime constitucional, um 'poder militar'. O poder é apenas civil, constituído por três ramos ungidos pela soberania popular, direta ou indiretamente. A tais poderes constitucionais, a função militar é subalterna, como, aliás, consta do artigo 142 da Carta Magna”, afirmou Dino.
Os ministros julgam uma ação que questiona pontos de uma lei de 1999 que trata da atuação das Forças Armadas.
O partido contesta três pontos da lei:
- hierarquia "sob autoridade suprema do presidente da República";
- definição de ações para destinação das Forças Armadas conforme a Constituição;
- atribuição do presidente da República para decidir a respeito do pedido dos demais Poderes sobre o emprego das Forças Armadas.
VOTO DO RELATOR: No seu voto inicial no julgamento, Fux destacou que a Constituição não dá respaldo ao presidente da República para utilizar as Forças Armadas contra o Congresso e o Supremo Tribunal Federal, e também não confere aos militares a função de mediadores de possíveis conflitos entre os três poderes.