Polícia poderá adotar medidas urgentes de proteção à mulher

Polícia poderá adotar medidas urgentes de proteção à mulher vítima de violência, prevê projeto da Câmara Federal

Avalie a matéria:
|

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6433/13, do deputado Bernardo Santana de Vasconcellos (PR-MG), que permite a adoção imediata pela polícia de medidas de urgência para proteção da mulher vítima de violência doméstica. Entre as medidas estão a proibição de o agressor ter contato com a vítima, familiares e testemunhas e o encaminhamento da ofendida e dependentes a programa de proteção.

Atualmente, a Lei Maria da Penha (11.340/06) estabelece que a autoridade policial remeta em 48 horas pedido ao juiz para concessão dessas medidas protetivas de urgência.

Segundo o deputado, o prazo de 48 horas é ?excessivamente longo? e permite, por exemplo, ao agressor fugir para evitar prisão em flagrante. ?A situação se agrava mais nos fins de semana e fora do expediente, quando muitas vítimas estão em suas residências com seus algozes e nada podem fazer?, disse Vasconcellos.

Outros serviços

O delegado de proteção à mulher ou a delegacia mais próxima que adotar as medidas protetivas também poderá solicitar serviços públicos de saúde, educação e assistência social e o auxílio de qualquer entidade pública ou privada de proteção à mulher e aos dependentes.

O juiz decidirá se vai manter ou rever as medidas protetivas adotadas pelo delegado, depois de ouvir o Ministério Público.

A Defensoria Pública deve ser comunicada, segundo a proposta, quando houver crime de violência doméstica, para tomar ações em favor da vítima. A lei prevê apenas o acompanhamento do Ministério Público quando a vítima quiser renunciar à ação contra o agressor.

Acesso a processos

O delegado poderá ter acesso aos processos de violência doméstica do agressor, mesmo fora do horário de expediente, para verificar informações sobre a existência ou não de medidas de proteção.

De acordo com Vasconcellos, o normal é o delegado não saber se já existem medidas protetivas dadas anteriormente pelo juiz. ?Isso implica em evidente prejuízo à vítima, pois o agressor não pode ser autuado em flagrante pela desobediência às medidas protetivas à mulher.?

Tramitação

A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois (inclusive quanto ao mérito). Depois, segue para o Plenário.



Participe de nossa comunidade no WhatsApp, clicando nesse link

Entre em nosso canal do Telegram, clique neste link

Baixe nosso app no Android, clique neste link

Baixe nosso app no Iphone, clique neste link


Veja Também
Tópicos
SEÇÕES