Por 4 a 3, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) decidiu, nesta quinta (24), absolver o governador Cláudio Castro, o vice-governador Thiago Pampolha e o presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), deputado Rodrigo Bacellar. Os desembargadores rejeitaram as acusações de abuso de poder político e econômico durante o processo eleitoral de 2022.
O que aconteceu
Embora a maioria dos desembargadores reconheça a existência de irregularidade e possíveis desvios no Ceperj e na Uerj, o colegiado do TRE-RJ votou contra a cassação dos mandatos de Castro, Pampolha e Bacellar. Os desembargadores concluíram que essas irregularidades administrativas não influenciaram as eleições daquele ano. A Procuradoria Eleitoral do Ministério Público Federal já informou que vai recorrer da decisão.
Como foi o julgamento
Na sexta-feira anterior (17), o julgamento havia sido adiado após um pedido de vista do desembargador Marcello Granado. Antes da suspensão, o relator do processo, desembargador Peterson Barroso Simão, havia votado pela cassação dos mandatos de Castro, Pampolha e Bacellar. Em seu voto, o relator argumentou que os desvios tinham "caráter eleitoreiro" e criaram desigualdade nas eleições, comprometendo a livre escolha dos eleitores.
O que diz o relator
Segundo o relator, nos meses que antecederam as eleições de 2022, valores significativos foram direcionados ao Ceperj e distribuídos na boca do caixa bancário para mais de 20 mil pessoas contratadas sem critérios objetivos, com pagamentos sem identificação das pessoas. "Alguns eram cabos eleitorais e outros 'fantasmas', configurando abuso de poder político e econômico com finalidades eleitoreiras para a reeleição", afirmou.
Como foi a sessão
A sessão começou com a leitura do voto do desembargador Marcello Granado, que teve seis dias para avaliar o processo após pedir vista na última sexta-feira. Granado votou contra a condenação dos acusados, empatando o placar em 1 a 1.
Posição de Granado
Granado argumentou que as provas apresentadas pela acusação não comprovavam a participação dos chefes de poder nas supostas irregularidades no Ceperj e na Uerj. "Não vejo prova inequívoca da existência de ordens dos detentores de funções superiores para os integrantes de diversas estruturas administrativas que executaram ações com finalidade de proporcionar vantagens eleitorais indevidas a esses superiores", justificou.
Atos sem repercussão eleitoral
Além disso, Granado avaliou que os atos irregulares não tiveram "clara repercussão eleitoral". Para ele, apesar das irregularidades administrativas, não é possível comprovar que essas ações influenciaram a eleição de 2022. "No meu entendimento, essas contratações irregulares não possuem automática repercussão na lisura e equilíbrio do processo eleitoral", concluiu.