Por 8 a 3, STF valida modelo de trabalho intermitente; veja como funciona!

Votaram pela constitucionalidade os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli

Sessão plenária do STF | Gustavo Moreno/STF
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Por 8 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta sexta-feira (13), aprovar a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, incluído na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma trabalhista de 2017. Os ministros decidiram manter as alterações feitas na legislação trabalhista para inserir o modelo de contratação.

O que aconteceu

O caso entrou em julgamento no plenário virtual da Corte na semana passada após ser interrompido em setembro deste ano por um pedido de vista.

Votos

Os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli votaram pela validade do trabalho intermitente.

Contra

O relator Edson Fachin e as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber, que manifestou seu voto antes da aposentadoria, consideraram o trabalho intermitente inconstitucional.

Autor

As ações que contestaram o trabalho intermitente no Supremo Tribunal Federal foram protocoladas por sindicatos que atuam na defesa de frentistas, operadores de telemarketing e dos trabalhadores da indústria. Segundo as entidades, o modelo favorece a precarização da relação de emprego e o pagamento de remunerações abaixo do salário mínimo, além de impedir a organização coletiva dos trabalhadores.

Como funciona:

. O trabalhador intermitente recebe por horas ou dias trabalhados, 

. Trabalhador tem férias, FGTS e décimo terceiro salário de forma proporcional ao período trabalhado. 

. No contrato, é definido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função.

. O empregado deve ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. 

. No período de inatividade, pode prestar serviços a outras empresas. 

(Com informações da Agência Brasil)

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