Por Covid-19, Governo prorroga licenças ambientais até 20 de abril

Decisão abrange decreto estadual que dispõe sobre medidas restritivas

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Tendo em vista as dificuldades oriundas pela pandemia da Covid-19 em todo o mundo, a Secretaria do Meio Ambiente, liderada por Sádia Castro, resolveu prorrogar as licenças ambientais que estão em vigência e estavam prestes a vencer, pelo prazo de 20 de abril de 2020. A decisão foi tomada em articulação do Consema.

Para tomar a decisão o Conselho Estadual do Meio Ambiente considerou a declaração de pandemia pela Organização Mundial de Saúde em decorrência da infecção humana pelo coronavírus (COVID) contendo a previsão de diversas medidas de saúde pública para diminuição da transmissão de doenças infecciosas sem vacina ou tratamento farmacológico específico; além do decreto estadual que dispõe no âmbito do Estado do Piauí sobre as medidas de emergência de saúde pública e tendo em vista a classificação da situação mundial do novo coronavírus como pandemia.

A decisão ainda é embasada na portaria da Secretaria Estadual do Meio Ambiente no sentido de dispensar do expediente os servidores em grupo de risco e os demais servidores para o trabalho home office.

A medida abrange as licenças e outorgas concedidas no âmbito da Secretaria, que estejam vencidas e a vencer neste período, até ulterior deliberação, e suspender por 30 dias corridos os prazos administrativos no âmbito da Secretaria,incluindo, procedimentos de renovação de licença, outorga e auto de infração.

Cabe indicar que a Administração Pública poderá rever seus atos administrativos, e o prazo de prorrogação poderá ser suspenso para os empreendimentos que forem detectadas ilegalidades e/ou vícios detectados pela Secretaria. Excetua-se as licenças para os empreendimentos agrossilvipastoris já contempladas na Resolução nº 30 publicada em 13 de março de 2020 que possuem prazo de prorrogação de 120 dias e condições já estabelecidas pela Resolução específica.

Sádia Castro (Efrém Ribeiro)

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