O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) optou, por unanimidade, negar o pedido de cassação do mandato do senador Sergio Moro (União-PR), nesta terça-feira (21).
Prevaleceu o voto do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques. Além dele, seguiram a linha do relator os ministros André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Isabel Gallotti, Raul Araújo e o presidente da Corte, Alexandre de Moraes. Com informações do site do TSE.
COMEMORAÇÃO DO RESULTADO
Após a decisão, Moro comemorou o resultado em uma postagem nas redes sociais, destacando que os votos que recebeu foram respeitados. Ainda é possível recorrer no próprio TSE com os chamados embargos de declaração ou, se houver questão constitucional, ao Supremo Tribunal Federal (STF).
"Os boatos sobre a cassação de meu mandato foram exagerados. Em julgamento unânime, técnico e independente, o TSE rejeitou as ações que buscavam, com mentiras e falsidades, a cassação do meu mandato. Foram respeitadas a soberania popular e os votos de quase dois milhões de paranaenses. No Senado, casa legislativa que integro com orgulho, continuarei honrando a confiança dos meus eleitores e defendendo os interesses do Paraná e do Brasil", escreveu o parlamentar.
POSIÇÃO DO RELATOR
Voto do relator Marques iniciou seu voto afirmando que o dever do julgador é se pautar por isenção e objetividade. Durante uma hora e quarenta minutos de voto, o ministro analisou minuciosamente cada acusação.
O relator argumentou que as condutas que levam à inelegibilidade, relacionadas a irregularidades de gastos, só ficam configuradas quando há "gravidade" e "relevância jurídica do fato apurado".
Em relação a uma das acusações, de irregularidades em gastos eleitorais, o ministro pontuou que "a aprovação das contas de um candidato com ressalvas não acarreta necessariamente cassação e inelegibilidade".
Ele também afirmou não terem sido apresentadas provas do uso indevido dos meios de comunicação. "Não restou caracterizada nos autos a caracterização do uso irregular ou abusivo dos meios de comunicação".
Sobre a suposta compra de apoio político, Marques pontuou que, "em que pese as suspeitas sobre estes pagamentos, nem as alegações dos recorrentes, nem provas colhidas permitem um juízo isento de dúvida razoável sobre o fato".
Além disso, o relator não encontrou provas do desvio de finalidade, que teria ocorrido no suposto repasse irregular de recursos dos fundos partidário e de campanha. "Não há prova clara e convincente no tocante às alegações do desvio de finalidade".
"Condenar alguém pela prática de caixa 2 ou lavagem de dinheiro baseado apenas em suposições tampouco é conduta correta condizente à boa judicatura", concluiu.
E OS DEMAIS MINISTROS?
O ministro André Ramos Tavares foi o segundo a votar, seguindo o relator. "Registro que o caso em julgamento é permeado por elemento probatório que, a meu ver, é frágil", declarou.
A ministra Cármen Lúcia também acompanhou o posicionamento de Marques, mas ressaltou os gastos realizados na pré-campanha. "O quadro que se mostra não é exatamente um modelo ético de comportamento na pré-campanha, que precisa ser levado em consideração", afirmou. No entanto, ela destacou que não há comprovação de irregularidades.
O voto de Nunes Marques consolidou a maioria contra os recursos, seguido pelos ministros Raul Araújo e Isabel Gallotti.
O presidente Alexandre de Moraes defendeu uma alteração no sistema eleitoral brasileiro em relação à pré-campanha, argumentando ser necessária uma "regulamentação melhor". Ele também apontou que não há indícios de irregularidades.
SESSÃO
A Corte Eleitoral avaliou pedidos apresentados pelo PL e a Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) para rever a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, que rejeitou as acusações de abuso de poder econômico, caixa dois e uso indevido dos meios de comunicação, mantendo assim o mandato de Moro como senador.
O caso começou a ser julgado na última quinta-feira (16), com uma apresentação do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, sobre o andamento do caso. Na sessão desta terça, antes do voto do relator, os advogados dos envolvidos no processo e o Ministério Público Eleitoral apresentaram seus argumentos.
A disputa jurídica teve início no Paraná, com a apresentação de duas ações de investigação eleitoral contra Moro e seus suplentes – Luis Felipe Cunha e Ricardo Augusto Guerra. Essas ações podem levar políticos à inelegibilidade por oito anos, ou seja, à proibição de concorrer a cargos eletivos nesse período.