Porte de maconha: saiba qual o placar no STF e o que está em jogo

STF define se é crime ou não ter a substância para consumo individual e quantidade que diferencia usuários de traficantes.

Sede do Supremo Tribunal Federal | Reprodução/CNJ/STF
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O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta próxima terça-feira (25), o julgamento que vai definir se o porte de maconha para consumo próprio pode ou não ser considerado crime. Reunimos as informações sobre o julgamento até o momento e o que pode acontecer com uma decisão da Corte sobre o caso.

VAI LIBERAR?

Não. Nas sucessivas sessões, os ministros têm deixado claro que não está em jogo a legalização do consumo de qualquer substância. Na semana passada, o presidente Luís Roberto Barroso voltou afirmar que não há legalização de qualquer droga em discussão.

O QUE VAI SER DECIDIDO?

O tribunal deve definir se é crime uma pessoa ter consigo drogas para seu próprio consumo. Ou seja, na prática, a questão envolve saber se ele será considerado um ato ilícito de natureza penal (um crime) ou administrativa.

No entendimento dos ministros, a despenalização já ocorreu e foi feita pelo Congresso Nacional, quando substituiu a lei de 1976 pela de 2006. Isso aconteceu porque a nova redação passou a prever sanções que não envolvem mais prender o acusado.

TRATA DO TRÁFICO?

Não. A discussão não envolve o tráfico de drogas, conduta punida como crime que vai continuar sendo um delito, com pena de 5 a 20 anos de prisão.

CENÁRIO ATUAL:

Cinco ministros consideram que não é crime o porte de drogas para consumo individual. Seguem nesta linha o relator Gilmar Mendes e os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber (aposentada) e Alexandre de Moraes.

Três ministros entendem que a lei é constitucional, ou seja, na prática, o trecho deve ser mantido. Seguem esta linha os ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques e André Mendonça.

O ministro Dias Toffoli abriu uma terceira corrente, que se diferencia dos dois posicionamentos anteriores. Para Toffoli, a mudança operada na Lei de Drogas sobre a conduta, em 2006, fez com que a prática tivesse deixado de ser crime desde então.

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