Precatórios: TJ-PI pediu bloqueio de R$ 5,5 mi do Estado

Os bloqueios de recursos do Governo estadual para o pagamento de precatórios feito pelo Tribunal de Justiça (TJ-PI), continuam.

|
Siga-nos no Seguir MeioNews no Google News

Os bloqueios de recursos do Governo estadual para o pagamento de precatórios feito pelo Tribunal de Justiça (TJ-PI), continuam. Apenas nas duas primeiras semanas de abril o TJ-PI deu ordens para confiscar R$ 5,5 milhões dos cofres estaduais. A informação é do procurador geral do Estado, Kildere Ronne. Segundo ele, o bloqueio conseguiu ser revertido e o montante não foi confiscado.

?Irei me reunir com o presidente do TJ-PI, o desembargador Raimundo Nonato, e o secretário estadual de Fazenda, Silvano Alencar, para discutir como será feito agora o pagamento dos precatórios?, explica Kildere. Segundo ele, o Tribunal está atualizando o valor a ser repassado e uma comissão deve concluir o levantamento em até um mês. A estimativa dos débitos é de R$ 270 milhões. A determinação judicial de transferências bancárias no final de março totalizou R$ 5,8 milhões para o pagamento de precatórios e causou mal-estar entre o Judiciário e o Executivo.

O procurador argumenta que só pode haver sequestro de recursos quando o Estado não quita voluntariamente os débitos. ?Estamos surpresos com esses sequestros, que são incabíveis. O Estado continua repassando os pagamentos mensalmente?, pondera. Os precatórios são ordens de pagamento provenientes de sentenças judiciais contra a União, o Estado ou o Município, sobre as quais não cabem mais recursos. ?Após a atualização das dívidas de precatórios do Estado, os repasses mensais devem aumentar?, acredita Ronne.

A decisão de reverter a retirada do dinheiro das contas estaduais foi tomada pelo ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal). Todos os municípios e Estados precisaram se adequar este ano a Emenda Constitucional 62/2009, aprovada em dezembro de 2009 no Congresso Federal. O Piauí optou pelo desconto de 1,5% da Receita Corrente Líquida (RCL). A opção preterida determinava a quitação dos débitos parcelados em até 15 anos.(S.B.)

Veja Também
Tópicos
SEÇÕES