Prefeito acionado por nepotismo no MA

A ação, com pedido de medida liminar contra o prefeito da cidade Veronildo Tavares dos Santos

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O Minist?rio P?blico do Maranh?o, por interm?dio da Promotoria de Justi?a de Santa Luzia, ajuizou a??o civil p?blica para declarar nulos os atos lesivos ? administra??o p?blica na Prefeitura e C?mara Municipal do munic?pio, por pr?tica do nepotismo. A a??o, com pedido de medida liminar contra o prefeito da cidade Veronildo Tavares dos Santos e contra a vereadora Joana Gomes Silva, presidente da C?mara Municipal, questiona a contrata??o irregular de parentes dos gestores.

De acordo com o promotor de justi?a da comarca, Joaquim Ribeiro de Souza Junior, o MPMA pede que os agentes p?blicos sejam obrigados a exonerar, no prazo de dez dias, todos os ocupantes de cargos comissionados ou fun?es de confian?a que sejam c?njuges, companheiros ou tenham rela??o de parentesco consang??neo, em linha reta, colateral ou por afinidade, at? o terceiro grau, com o prefeito, vice-prefeito, secret?rios municipais, chefe de gabinete, procurador-geral de munic?pio, vereadores, servidores com cargos de dire??o, chefia ou assessoramento.

A a??o civil p?blica requer, ainda, que estas pessoas, caso sejam propriet?rias de empresas, sejam impedidas de contratar com a administra??o p?blica, nos casos em que a lei isenta o processo de licita??o. Joaquim J?nior explica que a investiga??o realizada pelo Minist?rio P?blico apurou, em Santa Luzia, a exist?ncia recorrente de familiares do prefeito e de boa parte dos vereadores, ocupando cargos de confian?a na estrutura administrativa da Prefeitura e C?mara Municipal. "O nepotismo ? uma pr?tica pr?pria do imperialismo, viola flagrantemente os princ?pios da administra??o p?blica e ? inconstitucional".

Na avalia??o do promotor de justi?a, por violar princ?pios constitucionais auto-aplic?veis, como a impessoalidade, moralidade e efici?ncia, o nepotismo n?o pode ser justificado ou defendido pela aus?ncia de lei que o pro?ba, especificamente. "A Constitui??o Federal possui for?a normativa maior que a lei. Portanto, n?o h? necessidade de lei para proibir o que a Constitui??o j? pro?be", explica. A medida liminar deve ser analisada pela Justi?a nos pr?ximos dez dias. "O Supremo Tribunal Federal j? sinalizou que a contrata??o de parentes para cargos de confian?a fere o princ?pio constitucional da moralidade administrativa, independente de proibi??o legal".

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