A decisão impetrada pelo juiz João Damasceno, lotado na 11ª zona eleitoral de Piripiri, que cassava o prefeito do município Odival Andrade e a vice, Maria do Socorro Mesquita, foi suspensa ontem pela Justiça Eleitoral do Piauí, que concedeu liminar favorável ao gestor, garantindo a sua manutenção na chefia do Poder Executivo Municipal.
A ação de impugnação de mandato eletivo julgada em primeira instância se dava através da alegação de um suposto desvio de verba e ilícito eleitoral. Segundo a acusação, Odival teria usado de recursos ilegais para divulgar sua candidatura.
No recurso finalizado ontem, porém, o juiz relator considerou que a não concessão da decisão poderia acarretar sucessivo revezamento político com reflexos na estabilidade administrativa da máquina municipal.
Desse modo, a medida não seria prudente. "É inegável que a execução imediata das decisões em primeira instância chega, em certa medida, a promover a insegurança jurídica do sistema, dado o afastamento do mandatário eleito originalmente pelo voto popular", informou o texto da decisão.
Na liminar, Odival alegou ainda que as entrevistas concedidas a uma rádio local, que constavam no processo, teriam ocorrido antes do pleito eleitoral de 2012, configurando-se como uma prática dentro da respectiva lei eleitoral.
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