Prefeito de Rio Branco nomeia a esposa com salário de quase R$30 mil

A nomeação foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta terça-feira (11).

Tião Bocalom | Reprodução Tião Bocalom | Foto: Reprodução
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O prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom (PL), nomeou sua esposa, Kelen Rejane Nunes Bocalom, para o cargo de chefe de gabinete na prefeitura da capital acreana. A nomeação foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta terça-feira (11).

A prática de nepotismo, ou seja, a contratação de parentes até o 3º grau para cargos públicos comissionados, é proibida desde 2008, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). A exceção se aplica a cargos considerados políticos de 1º escalão, como secretários municipais, estaduais e ministros. 

No cargo de chefe de gabinete, Kelen deverá receber até R$ 28,5 mil, considerando o reajuste concedido a secretários municipais no final de 2024, o que está sendo questionado em uma ação civil pública. Sheila Andrade, que ocupava a função até novembro do ano passado, recebia R$ 15.125,18, segundo o Portal da Transparência, valor equivalente ao dos secretários municipais.

Após a repercussão da nomeação, o Ministério Público do Acre (MP-AC) informou que a 2ª Promotoria Especializada de Defesa do Patrimônio Público e Fiscalização das Fundações e Entidades de Interesse Social irá abrir um procedimento para investigar o caso.

Tião Bocalom e Kelen se casaram no final de dezembro de 2024, após anunciarem o relacionamento em março do mesmo ano. O prefeito foi casado anteriormente com Beth Bocalom, que faleceu em maio de 2021, e cujo nome foi dado ao elevado da Estrada Dias Martins.

Kelen é graduada em Direito pela Faculdade da Amazônia Ocidental – FAAO, tem pós-graduação em Direito Processual Civil pela Universidade Anhanguera – Uniderp e foi chefe do departamento jurídico do Departamento Estadual de Água e Saneamento (DEPASA) entre 2012 e 2021.

Diante da polêmica, a prefeitura defendeu a nomeação por meio de uma nota. “A nomeação do cônjuge do prefeito para cargo equivalente ao de Secretário Municipal (agente político), por se tratar de cargo político, de natureza política, não caracteriza violação à Súmula Vinculante nº 13", afirmou Jorge Eduardo Bezerra, secretário especial para Assuntos Jurídicos e Atos Oficiais, em um trecho do documento.

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