A Segunda Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em sessão ocorrida nesta quarta-feira(08/09), julgou procedente a Ação Penal proposta pelo Ministério Público Federal (2009.01.00.029482-3) contra o Prefeito de São Raimundo Nonato, o Padre José Herculano de Negreiros, acusado de ter cometido o delito tipificado no art. 1º, VII, do Decreto Lei 201/1967: ?deixar de prestar contas, no devido tempo, ao órgão competente, da aplicação de recursos, empréstimos subvenções ou auxílios internos ou externos, recebidos a qualquer titulo?.
O relator do processo é o Desembargador Federal Carlos Olavo, cujo parecer votando pelo recebimento da denúncia foi aprovado por unanimidade.
Caso seja considerado culpado, o Padre pode ser condenado à pena de detenção, pelo período de três meses a três anos. O Ministério Público Federal solicitou ainda a perda de cargo do Prefeito José Herculano e a sua inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.
O processo diz respeito ao convênio nº 41125/98, celebrado entre a Prefeitura Municipal de São Raimundo Nonato e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, em 09/7/1998, no valor de R$ 61.100,00, tendo por objeto a manutenção das escolas públicas municipais e municipalizadas que atendiam a mais de 20 alunos no ensino fundamental.
Ocorre que não houve a prestação de contas alusiva ao Convênio em questão. Com isso, o Ministério Público Federal pediu que o Prefeito José Herculano fosse responsabilizado pela omissão no dever de prestar contas dos recursos.