Prefeito do interior do Piauí é acusado de compra de votos e fake news

Juiz nega pedidos de prefeito e ação de compra de votos chega em fase final

Gedison Alves Rodrigues | Divulgação
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O prefeito e a vice-prefeita do município de Marcos Parente, identificados no processo como Gedison Alves Rodrigues e Iara Martins Santana, estão sendo investigados em um processo de compra de votos e disparo de mensagens automáticas com fake news de viés eleitoreiro. O juiz negou pedidos de prefeito e o processo chega à fase final.

A Polícia Federal também investiga o prefeito Gedison Alves e a esposa, Ana Paula Brito de Sousa Rodrigues, que atua como secretária muncipal, por fraude em licitação para compra de cestas básicas.

Em decisão interlocutória de mérito, o Juiz da 046 Zona Eleitoral de Guadalupe – PI, Marcus Antonio Sousa e Silva, indeferiu na ultima sexta-feira (21) dois pedidos dos acusados em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE (nº 0600207-98.2020.6.18.0046 - PJe) por abuso de poder econômico, captação ilícita de sufrágio (compra de votos) e Uso Indevido dos Meios de Comunicação por disparo em massa de Fake News (notícias falsas), nas eleições de 2020. 

Prefeito Gedison, de Marcos Parentes. Crédito: Divulgação.

Na decisão, o magistrado disse que é facultado o indeferimento, de forma fundamentada, da produção de provas que julgar protelatórias, irrelevantes ou impertinentes. O primeiro pedido foi para juntar aos autos a mídia completa do julgamento ocorrido no Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI). 

Entretanto, o juiz disse que “a meu ver, a primeira diligência é desnecessária, na medida que a gravação poderia ser obtida diretamente no TCE-PI, ou através do Youtube. Somente na hipótese de ser negado o acesso ou havendo a real impossibilidade de aquisição da gravação da mídia justificaria a requisição. Pois, ante a não demonstração da impossibilidade de obtê-la, indefiro o pedido”. 

O segundo pedido foi feito para realizar perícia no celular de testemunha que, segundo os autos do processo, recebeu através de áudio uma oferta de 5 mil reais e emprego em troca de voto. "O requisitante não justificou a imprescindibilidade de requisição dessa prova. Em princípio, não se tem conhecimento da real utilidade dessa perícia, na medida que a suposta gravação pode ser feita por qualquer aparelho de gravação, não somente por celular. Tal fato impossibilita a produção de tal prova com o fim almejado. Portanto, indefiro o pedido, na forma do art. 370, parágrafo único do CPC”, disse o Juiz. 

Por fim, o Juiz deu por encerrada a instrução e determinou o prazo dedois dias para os investigantes, investigados e o Ministério Público Eleitoral, apresentarem as alegações finais. Após, os autos retornarão conclusos para sentença.

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