Uma recomendação do Ministério Público Federal (MPF) dirigida aos prefeitos de 40 municípios piauienses pede para que sejam suspensos quaisquer pagamentos efetivados a escritórios de advocacia por meio de créditos resultantes da substituição do FUNDEF (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental) pelo FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação). A medida foi viabilizada pelo procurador da República Patrick Áureo Emmanuel da Silva Nilo.
O representante do MPF ainda orienta que os pagamentos caso tenha sido contratado para tal finalidade com a consequente anulação da relação contratual e assunção, pela Procuradoria Municipal (ou por quem execute a função) da causa, englobando a atuação extrajudicial e /ou judicial; e além disso, que adotem as medidas judiciais cabíveis para reaver os valores eventualmente pagos indevidamente a tal título.
O documento ainda determina que os valores (recebidos ou a receber), de forma integral, em ações de educação, conforme Plano de Ação Estratégico elaborado pelo Município e em consonância com as metas e estratégias previstas no seu Plano Municipal de Educação, a fim de garantir que os recursos da educação, oriundos das diferenças do FUNDEF pela subestimação do valor mínimo anual por aluno (VMAA), sejam aplicados exclusivamente em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica pública.
Recentemente o TCU (Tribunal de Contas da união) indicou que as verbas que a União deve a Estados por ter deixado de completar recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), que podem chegar a R$ 95 bilhões, não podem ser utilizadas para pagamento de salários, dívidas trabalhistas ou bônus a professores ou servidores públicos. No Piauí, o montante chega a pelo menos R$ 300 milhões, e é alvo de constante ação do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI).
Há uma intensa preocupação quanto ao uso dos recursos do Fundef, ele é o antecessor do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). Neste sentido, o período em que a União deixou de complementar os valores foi entre 1998 e 2006. Assim, o direito dos entes federativos receberam o montante foi constatado em várias decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).