Prefeitura de Teresina aumenta abono de permanência de servidores em 11%

A medida foi publicada no Diário Oficial do Município na sexta-feira (8)

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O Prefeito de Teresina, Doutor Pessoa (Republicanos), sancionou a Lei Complementar Nº 5.775 que estabelece um novo reajuste no abono de permanência dos servidores municipais da capital. Conforme a Lei, publicada no Diário Oficial do Município na sexta-feira (8), o aumento do benefício será de 3% para 11% da contribuição previdenciária. 

O abono de permanência é o benefício concedido ao servidor efetivo que tenha alcançado todos os requisitos para se aposentar previstos na legislação em vigor (idade, tempo de contribuição, tempo de serviço público, entre outros), mas optou por permanecer em atividade até, no máximo, atingir a idade para a aposentadoria compulsória.

Prefeito de Teresina, Doutor Pessoa (Foto: Ascom PMT)

O abono de permanência será equivalente ao valor resultante da aplicação do percentual de 11% (onze por cento) sobre a base de cálculo da contribuição previdenciária do segurado na ativa. Pela regra anterior, o servidor que escolhia continuar trabalhando recebia o bônus de 3% do valor da contribuição previdenciária. 

O projeto de lei com a mudança no Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais de Teresina foi aprovado pela Câmara Municipal de Teresina nesta semana. O projeto de lei tramitou na Casa Legislativa em caráter de urgência.

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