O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou, nesta terça-feira (17), o bloqueio das contas da Prefeitura Municipal de Teresina. A decisão monocrática foi assinada pelo conselheiro substituto Jaylson Fabianh Lopes Campelo após representação apresentada pela Diretoria de Fiscalização de Gestão e Contas Públicas (DFCONTAS) e pela Diretoria de Fiscalização de Pessoal e Previdência (DFPESSOAL).
O pedido, acatado pelo TCE, alega inadimplência da Prefeitura no envio das prestações de contas referentes ao exercício de 2024. De acordo com o processo, a administração municipal não apresentou documentos e informações exigidos pelo Tribunal, como a Documentação Web, SAGRES Contábil e SAGRES Folha.
Com base no artigo 86, inciso V, da Lei nº 5.888/2009, o conselheiro deferiu o pedido de bloqueio e determinou que as instituições financeiras sejam notificadas sobre a suspensão das movimentações financeiras das contas da Prefeitura. O bloqueio permanecerá em vigor até que o prefeito José Pessoa Leal regularize a situação.
Medidas e determinações
Na decisão, o conselheiro substituto elencou as seguintes medidas:
- O bloqueio das contas será mantido até que o TCE ateste o envio completo das prestações de contas pendentes.
- A decisão será publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-PI.
- Após a regularização, a Presidência do Tribunal deverá comunicar as instituições financeiras para o desbloqueio imediato das contas, sem necessidade de nova manifestação do Ministério Público de Contas.
- Uma vez sanadas as pendências, o processo será arquivado.
O despacho assinado na última segunda-feira (16) ressalta que o envio das prestações de contas é obrigatório e essencial para garantir a transparência e fiscalização dos recursos públicos.