A prefeitura de Ribeirão Preto foi condenada pelo TJ/SP a pagar indenização por danos morais e materiais a um grupo de moradores da cidade que perdeu utensílios, roupas e eletrodomésticos em inundação no bairro de Vila Virgínia, após transbordamento de dois córregos. O valor pelos danos morais foi fixado em cerca de R$ 5 mil para cada requerente, além do ressarcimento dos danos materiais.
De acordo com o processo, a ausência de medidas eficientes teria causado a enchente, que atingiu dois metros de altura. A municipalidade alegou que as chuvas foram excepcionalmente intensas no período (fevereiro de 2002) e que estava descaracterizado o dano moral, pois o fato não teria passado de mero aborrecimento.
Para a 13ª câmara de Direito Público, a Prefeitura foi negligente por não ter evitado o problema, uma vez que as obras de combate às enchentes foram insuficientes para por fim às constantes inundações na região dos imóveis dos autores. O processo foi relatado pelo desembargador Souza Meirelles:
"Desolação é o sema que talvez melhor exprimira o sentimento de desvalia que decerto lhes tisnaram a alma."
Também participaram da decisão unânime os desembargadores Peiretti de Godoy e Ferraz de Arruda.
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