O prefeito Dr. Pessoa revogou o decreto que declarava o estado de calamidade pública e determinava a intervenção administrativa na prestação de serviços do transporte coletivo urbano em Teresina.
A revogação foi publicada no Diário Oficial do Município do dia 10 de março e considerou, principalmente, a decisão judicial do Juiz de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina.
Por meio de nota enviada ao Meionorte.com, a Prefeitura de Teresina informou que a decisão judicial suspendeu parte dos efeitos do referido decreto.
"Para respeitar de forma integral a decisão do poder judiciário, o prefeito de Teresina, Dr. Pessoa, decidiu revogar os efeitos do decreto", informou a Prefeitura de Teresina por meio de nota enviada ao Meionorte.com.
Calamidade pública no transporte coletivo da capital
O documento determinava o cumprimento, por parte das concessionárias do serviço e transporte público, das Ordens de Serviços exaradas pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (STRANS), que poderia adotar medidas complementares com o intuito de garantir a execução contratual, tal como a contratação emergencial de empresas para prover a continuidade da operação do transporte.
Por meio do decreto, também ficou reconhecida a precariedade dos serviços prestados, com os descumprimentos de contratos firmados entre as empresas e o Município do Termo de Acordo Extrajudicial do Tribunal de Justiça do Piauí.