O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou nesta sexta-feira ao Supremo Tribunal Federal (STF) as alegações finais no processo do mensalão tucano, recomendando a condenação do deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG) a 22 anos de prisão por peculato e lavagem de dinheiro. Janot também pede que o deputado do PSDB pague multa de R$ 404.950, um valor ainda sujeito à correção monetária, conforme antecipou, o colunista Ilimar Franco. A expectativa é que o caso seja julgado no plenário da Corte ainda neste semestre.
Segundo o processo, foram desviados recursos públicos para financiar a campanha pela reeleição de Azeredo ao governo de Minas, em 1998. Embora o réu negue que tenha participado das finanças de sua campanha, para Janot, o tucano foi o regente do esquema. Nas alegações finais, o procurador escreveu: ?Os fatos não teriam como ser praticados na forma em que provados se não tivessem a participação essencial e decisiva, como verdadeiro coordenador e maestro, ditando as linhas de condutas, de Eduardo Azeredo. Não se trata de presunções, mas de compreensão dos fatos segundo a realidade das coisas e a prova dos autos?.
Janot cita até a teoria do domínio do fato, utilizado no processo do mensalão petista, para reforçar a acusação: ?Eduardo Azeredo tinha pleno conhecimento de tudo que se passava na área financeira de sua campanha à reeleição?.
Em nota, Azeredo reafirma que o mensalão mineiro não existiu. ?Azeredo reitera sua inocência com relação às acusações e espera que as questões sejam esclarecidas o quanto antes. Reforça que não houve mensalão, ou pagamento a parlamentares, em Minas Gerais e que as questões financeiras da campanha de 1998, alvo da ação penal que tramita no STF, não eram de sua responsabilidade?, diz o texto.
Na nota, o tucano ?manifesta sua confiança no Supremo Tribunal Federal, que decidirá ouvindo também as alegações da defesa?. O deputado também afirma que há contradição entre as conclusões da Procuradoria Geral da República e as provas do processo.
À noite, numa segunda nota, Azeredo protestou pelo fato de Janot ter utilizado em seu parecer documentos que ele diz serem falsos. ?É inacreditável que o procurador-geral da República tenha considerado, em suas alegações finais, o depoimento e ?documentos? fabricados por um falsário já desmascarado e preso em Minas Gerais. O computador apreendido na casa deste falsário comprova a falsidade dessas ditas ?provas? contra Eduardo Azeredo?. Ele reafirma, ainda, que a aquisição de cotas de patrocínio por estatais mineiras, também questionada, não é da alçada de um governador de estado, e que não houve determinação sua para que ocorresse.
Segundo as investigações, o esquema funcionava de forma muito semelhante ao mensalão do PT, que desviou mais de R$ 100 milhões dos cofres públicos para comprar apoio político no Congresso, durante o governo Lula. O mensalão mineiro foi uma espécie de ensaio geral do mensalão do PT, mas em proporções menores: os desvios foram de R$ 3,5 milhões em valores da época (R$ 9,3 milhões em cifras atualizadas).
O operador do esquema também era Marcos Valério, que aparece novamente com os sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz. ?A prática dos crimes descritos na denúncia só foi possível com a utilização do esquema criminoso montado por Marcos Valério Fernandes de Souza, mais tarde reproduzido, com algumas diferenças, no caso conhecido como ?mensalão?, julgado na Ação Penal 470?, disse Janot.
No mensalão mineiro, a SMP&B, de Valério, tomou dinheiro emprestado no Banco Rural ? como no mensalão petista ? e o repassou para a campanha de Azeredo. Para saldar a dívida no banco, três estatais ? a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa), a Companhia Mineradora de Minas Gerais (Comig) e o Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge) ? deram dinheiro à empresa de Valério.
Oficialmente, a SMP&B era a intermediária do patrocínio do governo a três eventos de motocross. Os eventos aconteceram, mas, segundo o processo, custaram R$ 98,9 mil. ?As verbas desse suposto patrocínio estatal, efetivamente, não foram aplicadas nos eventos esportivos, em razão de terem outro destino já previamente ajustado: após a devida ?lavagem?, seriam (e foram) utilizados na campanha de reeleição de Azeredo?, escreveu Janot.
Uma das provas elencadas pelo MP é o fato de que Azeredo foi avalista de um empréstimo contraído pela SMP&B junto ao Banco Rural. Janot também anotou que, entre julho de 2000 e maio de 2004, Azeredo conversou com Valério ao telefone 57 vezes.