Projeto da ficha limpa avança na Câmara

Ìndio da Costa, o relator, apresentou relatório preliminar da iniciativa que pretende proibir a eleição de políticos com problemas na Justiça

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O deputado Índio da Costa (DEM-RJ) apresentou hoje (quarta, 10) um relatório preliminar sobre o projeto de lei de iniciativa popular que, em síntese, torna mais difícil o registro de candidatos com problemas na Justiça. Apresentando ao Congresso em 29 de setembro (leia mais) com a força de mais de 1,3 milhão de assinaturas, a proposição promove alterações na chamada Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar 64/1990).

Confira a íntegra do projeto da "ficha limpa"

O relatório preliminar sobre o chamado projeto da ficha limpa (PLP 518/09 e outros) foi apresentado a um grupo de trabalho presidido pelo deputado Miguel Martini (PHS-MG), em reunião fechada da qual participaram técnicos da Procuradoria Geral da República. Na próxima terça-feira (16), o substitutivo será discutido com entidades da sociedade civil em audiência pública e, no dia seguinte, será levado ao presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), que pode pautar a matéria para votação em plenário.

Índio da Costa disse há pouco ao Congresso em Foco que Temer está ?empenhado? em submeter rapidamente a proposta à deliberação, bem como tem trabalhado para que ela seja aprovada.

"Quem tem vergonha na cara, vota favor"

?O Michel Temer quer aprovar, inclusive está trabalhando para aprovar. Ele tem me telefonado, querendo saber como estão os prazos [da tramitação no grupo de trabalho]?, declarou o deputado fluminense, adiantando que pediria ao colega peemedebista votação nominal (aberta) em plenário. Assim, acredita Índio, quem votar contra o projeto ? considerado moralizador e almejado pela sociedade civil ? terá de enfrentar a reação da opinião pública. ?A cobra vai fumar, não é assim que dizem? Sinceramente, quem tem vergonha na cara, vota a favor.?

De acordo com o substitutivo apresentado hoje, a inelegibilidade para aspirantes a cargos eletivos será considerada após condenação em qualquer órgão colegiado, independentemente da instância ? uma vez que, no caso de políticos e militares, o julgamento em primeira instância já é feito nas respectivas instituições.

Índio explicou ainda que, apesar de promover alterações na Lei 64/1990, a proposta de iniciativa popular não atinge a Lei Eleitoral (9504/97) ? e, justamente por isso, ?não estará sujeita ao princípio da anterioridade?. ?Não se trata de caças às bruxas, mas de endurecimento deste processo [de moralização eleitoral].?

A reportagem teve acesso a parte do relatório preliminar apresentado ao grupo de trabalho. Ficará impedido de participar de eleição quem for condenado por crimes dolosos ou improbidade administrativa ? nesse caso, desde que tenha enriquecido ilicitamente ou gerado prejuízo ao erário público. Entre os crimes elencados como determinantes para impedimento de candidatura estão:

1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público ou privado;

2. contra o sistema financeiro nacional e os previstos na lei que regula a falência de empresas e congêneres;

3. contra o meio ambiente e a saúde pública;

4. eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;

5. de abuso de autoridade;

6. de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores;

7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;

8. de utilização de mão de obra em condições análogas à de escravidão;

9. contra a vida e a dignidade sexual;

10. praticados por organização criminosa, quadrilha ou bandos.

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