Projeto obriga merenda escolar diferenciada para alunos diabéticos no Piauí

Para entrar em vigor, a matéria precisa ser aprovada em segunda votação no Plenário antes de seguir para sanção do Executivo

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A Assembleia Legislativa do Estado (Alepi) aprovou, em primeira votação, o Projeto de Lei Nº 184/2019, que obriga as escolas da rede pública estadual a fornecer merenda escolar diferenciada para estudantes diagnosticados com diabetes do tipo 1 e 2 e doença celíaca, enfermidade autoimune causada pela intolerância ao glúten.

O deputado estadual Flávio Nogueira Júnior (PTB), que é médico e autor da proposta, afirma que muitas doenças agem de modo silencioso, o que exige investimento em ações preventivas desde a infância. “Conheço a realidade de pacientes hipertensos, diabéticos e sei da gravidade de doenças silenciosas como estas. Este projeto vem a contribuir para as pessoas que necessitam de uma alimentação especial para a manutenção do índice glicêmico nos padrões normais, entre outros benefícios”, afirma.

O deputado estadual Flávio Nogueira Júnior (PTB), que é médico e autor da proposta, afirma que muitas doenças agem de modo silencioso - Foto: Alepi

De acordo com um estudo feito pelo Programa Mundial de Alimentos (PMA), da Organização das Nações Unidas (ONU), no ano de 2019, cerca de 386 milhões de estudantes recebem merenda escolar no mundo. Para muitos desses estudantes, a refeição que recebem na escola é a mais importante do dia.

Na justificativa do Projeto de Lei, o parlamentar argumenta que a obesidade infantil é um dos fatores de risco para a diabetes tipo 2. Dados obtidos em 2019, baseados no Índice de Massa Corporal (IMC) de crianças que são atendidas na Atenção Primária à Saúde (SAPS), demonstram que a doença afeta 13,2% das crianças entre 5 e 9 anos, que são acompanhadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), do Ministério da Saúde.

Para que os alunos tenham acesso à merenda escolar especial, a proposta determina que os responsáveis pelo estudante apresentem atestado médico e de nutricionista em que conste o diagnóstico de diabetes do tipo 1 ou tipo 2 ou ainda de doença celíaca.

Para entrar em vigor, a matéria  precisa ser aprovada em segunda votação no Plenário antes de seguir para sanção do Executivo.

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