Projeto prevê mães amamentarem filho durante provas de concurso público

Pelo texto, no ato de inscrição, a candidata deverá informar a intenção de amamentar o filho no decorrer da realização das provas

Deputado Benes Leocádio (REPUBLICANOS-RN) | Paulo Sergio/Câmara dos Deputados
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Da Agência Câmara de Notícias

O Projeto de Lei 316/22 estabelece o direito de candidatas lactantes amamentarem o próprio filho, inclusive adotivo, durante a realização de provas de concurso público, desde que a criança tenha até seis meses de idade.

Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, no ato de inscrição no concurso, a candidata deverá informar a intenção de amamentar o filho no decorrer da realização das provas e apresentar a certidão de nascimento da criança. No dia da prova, ela deverá levar um acompanhante adulto responsável pela guarda da criança e por sua entrega à candidata no momento da amamentação.

Deputado Benes Leocádio: Amamentação deve ser assegurada em todas as circunstâncias (Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados)

O responsável pelo concurso público deverá disponibilizar fiscal para acompanhar a candidata no decorrer da amamentação, respeitada a intimidade da mãe e da criança. E deverá conceder tempo adicional à lactante para a conclusão das provas, proporcional ao tempo despendido para a amamentação.

Autor da proposta, o deputado Benes Leocádio (Republicanos-RN) lembra que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante à trabalhadora lactante o direito de amamentar seu filho, durante a jornada de trabalho, até que ele complete seis meses. “A amamentação do filho, ao menos até completar seis meses, deve ser assegurada em todas as circunstâncias, não havendo motivo para impedir as mulheres lactantes de prover o alimento necessário no decorrer da realização de provas de concursos públicos”, defende.

Abrangência e punição

A inobservância da medida sujeita o responsável pela realização do concurso público ao pagamento de danos morais à candidata lactante prejudicada.

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Se aprovada, a medida valerá para concursos públicos de órgãos dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e do Ministério Público da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. E ainda para os concursos de autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelos entes federativos.

Segundo o texto, durante a amamentação, a candidata lactante deverá respeitar as regras do edital estabelecidas para garantir a lisura e a segurança do certame, sob risco de eliminação do concurso público.

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Projeto já foi sancionado no Piauí

No Piauí, o governador Wellington Dias (PT) sancionou a Lei Nº 7.737, que dispõe sobre o direito das mães amamentarem seus filhos durante a realização de concursos da administração pública direta e indireta no Estado. A Lei, publicada em 10 de março deste ano, é de autoria do deputado estadual Franzé Silva (PT), que propôs o Projeto de Lei nº 121/2021.

A norma determina, no caso, que as mães podem amamentar crianças de até 6 meses de idade completados até o dia de realização da prova ou da etapa avaliatória do certame. A prova de idade será feita mediante declaração no ato de inscrição para o concurso e apresentação de Certidão de Nascimento durante a realização.

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