O projeto de lei que cria novas penalidades pela prática do cambismo em eventos esportivos, shows, espetáculos e eventos em geral foi aprovado pela Câmara dos Deputados nesta quinta-feira, 24.
O que acontecerá: A proposta será enviada ao Senado. Ela inclui três novos tipos de crime na lei de crimes contra a economia popular, como o de falsificar ingressos para competições esportivas, espetáculos musicais, apresentações teatrais, eventos de Carnaval ou quaisquer outros eventos de cultura, lazer e negócios.
Penalidades: A pena será de detenção de 1 a 2 anos e multa igual a 100 vezes o valor do ingresso. Segundo o relator, deputado Luiz Gastão (PSD-CE), já há previsão na Lei do Esporte contra o cambismo, mas exclusivamente para eventos esportivos.
Para a atividade típica de cambismo, que comercializa ingressos fora dos locais autorizados por preço superior ao fixado, a previsão é de detenção de 1 a 2 anos e multa correspondente a 50 vezes o valor dos ingressos. Quem fornecer, desviar ou facilitar a distribuição de ingressos para venda nesse cambismo, o projeto de lei estipula pena de detenção de 1 a 3 anos e multa de 100 vezes o valor dos ingressos.
Formalidades do ingresso: De acordo com o projeto, o ingresso deverá ter a data da compra e o seu valor final, com a inclusão de eventuais taxas, quando aplicáveis. Para as vendas on-line, a empresa responsável pela comercialização dos ingressos deverá providenciar “gerenciamento de fila” para a compra e colocar em seu site informações adequadas e claras sobre o evento, além do valor dos ingressos e a forma e prazo para devolução e reembolso de ingressos. (Com informações da Agência Brasil)