Rafael Fonteles autoriza créditos suplementares de R$ 254,1 milhões

Esta medida visa fortalecer as políticas públicas em áreas vitais para o bem-estar da população.

Rafael Fonteles publicou cinco decretos com a suplementação | CCOM/Governo do Piauí
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O governador do Piauí, Rafael Fonteles (PT), publicou uma série de decretos que autorizam créditos suplementares totalizando R$ 254,1 milhões. Esta ação representa um esforço substancial para o fortalecimento e a expansão de serviços essenciais para a população piauiense.

Os créditos suplementares destinam-se a ampliar os orçamentos de setores chave, incluindo saúde, segurança pública, educação, infraestrutura, meio ambiente, turismo, agricultura familiar, entre outros.

O Decreto nº 22.792 autoriza um crédito adicional de R$ 5.138.215,00, beneficiando órgãos como a Coordenadoria de Enfrentamento às Drogas e Fomento ao Lazer, Secretaria da Infraestrutura e Secretaria do Desenvolvimento Econômico. Esta medida visa fortalecer as políticas públicas em áreas vitais para o bem-estar da população.

Por sua vez, o Decreto nº 22.793 libera R$ 28.373.388,00 para instituições como a Secretaria da Segurança Pública e a Secretaria da Agricultura Familiar, entre outras, reforçando o compromisso do governo com a segurança e o apoio ao setor agrícola.

O maior aporte, autorizado pelo Decreto nº 22.794, é de R$ 111.187.520,00, destinado a uma ampla gama de órgãos, incluindo o Gabinete Militar, a Coordenadoria da Juventude e a Secretaria da Segurança Pública, refletindo uma abordagem holística para o desenvolvimento estadual.

Com o Decreto nº 22.799, mais R$ 71.692.067,00 serão direcionados a diversas secretarias e fundos, incluindo a Coordenadoria de Comunicação Social e a Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Piauí.

Finalmente, o Decreto destina R$ 37.794.379,00 para setores como o Desenvolvimento da Educação Básica e a Secretaria do Desenvolvimento Econômico, enfatizando a educação e o crescimento econômico como pilares para o futuro do estado.

Estes decretos entram em vigor imediatamente com a sua publicação

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