O governador Rafael Fonteles sancionou a Lei N 7.949, de 12 de janeiro de 2023, que estima a receita e fixa as despesas para o orçamento financeiro do estado em 2023. A lei compreende os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas em que o Estado detém a maioria do capital social com direito a voto.
De acordo com a Lei publicada no Diário Oficial do Estado do dia 12 de janeiro, a Receita Geral do Estado para o exercício financeiro de 2023 é estimada em R$ 19.063.676.819,00 (dezenove bilhões e sessenta e três milhões, seiscentos e setenta e seis mil, oitocentos e dezenove reais), que após dedução das contribuições do Estado ao FUNDEB e transferências constitucionais aos municípios resulta em R$ 15.696.921.372,00 (quinze bilhões, seiscentos e noventa e seis milhões,novecentos e vinte e um mil, trezentos e setenta e dois reais), apresentando a seguinte classificação:
Conforme a lei, a Despesa Geral do Estado para o exercício financeiro de 2023 é fixada em R$ 15.696.921.372,00 (quinze bilhões, seiscentos e noventa e seis milhões, novecentos e vinte e um mil, trezentos e setenta e dois reais).
A lei especifica os recursos destinados aos Poderes e entes estaduais e autoriza ainda o Poder Executivo a realizar Operações de Crédito, a título de antecipação de receitas, até o limite de 15% (quinze por cento) da receita corrente líquida.