Redes sociais: Rosa Weber suspende MP que limita remoção de conteúdo

Weber é a relatora de oito ações no Supremo contra a MP, apresentadas por seis partidos (PT, PSB, PSDB, Novo, PDT e Solidariedade), pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e pela Ordem dos Advogados do Brasil.

Rosa Weber | Fabio Rodrigues Pozzebom-Ag. Brasil
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A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber suspendeu nesta terça-feira (14) os efeitos da medida provisória editada pelo governo federal que, na prática, limita o bloqueio de conteúdos publicados em redes sociais. A suspensão vai durar até o julgamento das ações que contestam a medida pela Corte.

Weber é a relatora de oito ações no Supremo contra a MP, apresentadas por seis partidos (PT, PSB, PSDB, Novo, PDT e Solidariedade), pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e pela Ordem dos Advogados do Brasil. O grupo sustenta que a MP fere a Constituição e pede a sua anulação.

Em decisão quase simultânea à de Rosa Weber, o presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), anunciou nesta terça que o parlamento devolverá a medida provisória ao Planalto – o que, na prática, extingue a MP e também suspende a validade das regras.

Rosa Weber suspendeu os efeitos da MP. (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom-Ag. Brasil)

Medida provisória

A MP, que tem força de lei, foi editada no último dia 6 e altera o Marco Civil da Internet, que regulamenta o uso da rede de computadores no Brasil. O texto estabelece "direitos e garantias" aos usuários de redes sociais e define regras para a moderação de conteúdos nas redes sociais. Pela norma, é necessário haver uma "justa causa" e "motivação" nos casos de "cancelamento ou suspensão de funcionalidades de contas ou perfis mantidos pelos usuários de redes sociais".

Ainda conforme a MP, cabe ao usuário o direito ao "contraditório, ampla defesa e recurso" nos casos de moderação de conteúdo, sendo que o provedor de redes sociais terá de oferecer um canal eletrônico dedicado à aplicação desses direitos.

O texto também prevê o direito de "restituição do conteúdo" publicado pelo usuário - entre os quais, textos e imagens, quando houver requerimento, - e o restabelecimento da conta, do perfil ou do conteúdo original em caso de "moderação indevida".

"Está previsto o direito de restituição do conteúdo disponibilizado pelo usuário na rede social e a exigência de justa causa e de motivação nos casos de cancelamento ou suspensão de funcionalidades de contas ou perfis mantidos pelos usuários de redes sociais, bem como nos casos de exclusão de conteúdo", informou a Secretaria-Geral da Presidência.

A decisão de Rosa Weber

Na decisão, divulgada quase ao mesmo tempo que o ato de Rodrigo Pacheco, Rosa Weber pede que a suspensão das regras seja pautada em julgamento virtual no STF no fim desta semana, para a análise dos demais ministros.

Nesse julgamento, os ministros do STF podem inclusive argumentar que as ações contra a MP devem ser extintas, uma vez que a medida provisória já terá perdido a validade.

Ao suspender a MP, a relatora afirmou que "as empresas e provedores de redes sociais estão, no momento, em situação de manifesta insegurança jurídica, despendendo recursos humanos e econômicos para adequação de suas políticas e de seus termos de uso a medida de duvidosa constitucionalidade".

A ministra ressaltou que a edição de medidas provisórias, pelo presidente da República, devem acontecer em situações excepcionais. Criticou o que considerou excesso deste tipo de norma.

"Não é de hoje que se tem observado, na prática, a edição excessiva, exagerada e abusiva de medidas provisórias, apesar de sua índole excepcional. De longa data, esta Suprema Corte tem registrado enorme preocupação com tal fenômeno, em que há apropriação da agenda do Congresso Nacional, acarretando verdadeira subversão do processo legislativo constitucional, com nítida desconfiguração da separação de poderes", escreveu.

Rosa Weber considerou inviável "a veiculação, por meio de medida provisória, de matérias atinentes a direitos e garantias fundamentais".

"E não se alegue que a medida provisória em análise, em vez de restringir, apenas disciplina o exercício dos direitos individuais nas redes sociais, maximizando sua proteção, o que seria lícito por meio de referida espécie normativa", ressaltou.

"Toda e qualquer conformação de direitos fundamentais implica, necessariamente, restringi-los, de modo que somente lei em sentido formal, oriunda do Congresso Nacional, pode fazê-lo, por questões atinentes à legitimidade democrática, por maior transparência, por qualidade deliberativa, por possibilidade de participação de atores da sociedade civil e pela reserva constitucional de lei congressual", completou.

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