Após sua aprovação na Câmara dos Deputados no mês de junho, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, que versa sobre a Reforma Tributária, dá agora seus primeiros passos no Senado Federal. Assim como na etapa anterior, a matéria será minuciosamente analisada por um grupo de trabalho de senadores e passará por comissões antes de chegar ao plenário.
Na semana passada, o senador Eduardo Braga (MDB-AM) foi designado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), como o relator oficial da PEC na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Pacheco almeja a votação do texto até outubro, visando sua promulgação ainda neste ano.
O projeto se propõe a simplificar a complexa teia de impostos e instituir um único tributo sobre o consumo. O cerne da proposta é a criação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, composto por duas vertentes de cobrança destinadas a substituir cinco tributos vigentes.
Nesse contexto, os impostos federais atuais, como o IPI e o Pis/Cofins, seriam amalgamados em uma única frente denominada Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS). Paralelamente, os tributos estaduais (ICMS) e municipais (ISS) cederiam espaço ao Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS).
Outro ponto crucial é a instauração de um Conselho Federativo, composto por representantes de estados e municípios, encarregado da arrecadação do IBS e de sua distribuição entre os entes federativos. Todavia, é importante ressaltar que essas previsões estão contidas no projeto enviado ao Senado e podem ser alvo de modificações.
Proposta ignorada
A Reforma Tributária, há quase duas décadas estagnada no Congresso, se tornou uma das principais metas econômicas do governo Lula. Contudo, o texto tem suscitado divergências, notadamente entre governadores e prefeitos, que manifestam discordância em relação a alguns pontos, em especial a unificação dos tributos.
Na última semana, o grupo de trabalho encarregado de analisar a PEC deu início aos trabalhos na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), aprovando diversos requerimentos para a realização de audiências públicas que debaterão a proposta. De acordo com Pacheco, a votação ocorrerá primeiramente na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de ir ao plenário.
Após a tramitação formal do texto, o relator disporá de 15 dias úteis para elaborar seu parecer, enquanto a CCJ terá um prazo de 30 dias úteis para emitir seu posicionamento. O presidente da CAE, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), assegura que o comitê contribuirá para o debate por meio de até três audiências públicas semanais.
"Constituiremos um grupo de trabalho para realizar audiências públicas ouvindo os diferentes setores da economia, o governo e as prefeituras, a fim de colaborar com o relator, que também fará parte desse grupo. Logo após o recesso, iniciaremos a programação dessas audiências públicas, possivelmente duas ou três por semana, dada a urgência da situação. Há várias questões controversas que certamente demandarão alterações", afirmou.
A despeito da PEC 45/2019 ter sido inicialmente apresentada na Câmara em 2019, a versão atual do texto resultou de negociações que a fundiram com a PEC 110/2019, originada pelo senador Davi Alcolumbre (União-AP), atual presidente da CCJ. Além disso, outra proposta em debate no Senado é a PEC 46/2022, proposta pelo senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR).
A primeira audiência pública, realizada pelo comitê econômico, contará com a participação de convidados sugeridos pelo coordenador do grupo de trabalho, senador Efraim Filho (União-PB). Dentre as entidades que estarão presentes, destacam-se:
- Confederação Nacional da Indústria (CNI);
- Confederação da Agricultura e Pecuária (CNA);
- Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC); e
- União Nacional de Entidades do Comércio e Serviços (Unecs).
Pontos centrais
A reforma em análise busca, entre seus principais objetivos, a unificação dos impostos incidentes sobre o consumo. Para alcançar esse objetivo, propõe-se a criação do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual, ou seja, com duas frentes de cobrança, a fim de substituir cinco tributos em vigor atualmente.
IVA Federal: Denominado Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS), esse imposto substituirá o IPI e o Pis/Cofins, ambos recolhidos pela União. Sua implementação iniciará em 2026 e passará a ser adotada de forma abrangente em 2027; IVA Subnacional: O Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS) substituirá o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). Sua adoção ocorrerá gradativamente entre 2029 e 2032.
Alíquota do IVA
O IVA será instituído com três alíquotas distintas. A primeira delas será padrão, com a aplicação integral do imposto. A segunda oferecerá um desconto de 50%, beneficiando setores como transporte público, medicamentos, produtos agropecuários in natura, itens da cesta básica, artigos de higiene pessoal, serviços médicos e educacionais, além de atividades culturais e artísticas.
Há também a previsão de isenção, ou seja, alíquota zero, para determinados medicamentos utilizados no tratamento de câncer. Além disso, contempla a isenção de serviços de educação no ensino superior (visando o Programa Universidade para Todos - Prouni) e abrange pessoas físicas envolvidas em atividades agropecuárias, pesqueiras, florestais e extrativistas vegetais in natura, desde que sua receita anual não ultrapasse R$ 2 milhões.
Deslocamento da arrecadação
A arrecadação de impostos migrará do local de origem (onde o produto é produzido) para o ponto de consumo. Essa transição ocorrerá ao longo de 50 anos, compreendendo o período de 2029 a 2078, distribuído em quatro fases de implementação:
Fase 1: A primeira etapa será de teste, envolvendo a aplicação de uma alíquota de 1% de CBS, passível de compensação com o Pis/Cofins; Fase 2: A partir de 2027, a CBS será integralmente cobrada, levando à extinção do Pis/Cofins e à redução a zero das alíquotas do IPI, com exceção da Zona Franca de Manaus; Fase 3: A partir de 2029, inicia-se a transição para o imposto subnacional. O IBS será gradualmente adotado até 2032, propiciando uma extinção proporcional do ICMS e do ISS; Fase final: A partir de 2033, o novo sistema de cobrança passará a vigorar integralmente.
A reforma também contempla a possibilidade de restituição do IBS e da CBS a pessoas físicas em larga escala, notadamente aos grupos de baixa renda, mediante legislação complementar específica.
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