Responsáveis pelo corte de supersalários no Congresso, ministros do TCU (Tribunal de Contas da União) acumulam rendimentos que extrapolam o teto constitucional, hoje fixado em R$ 28.059,29, e recebem até R$ 47 mil por mês.
Ao menos quatro titulares da corte de contas se apoiam numa resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), válida para integrantes do Judiciário, e somam ao contracheque do tribunal as aposentadorias obtidas como congressistas.
Em decisões aprovadas nos últimos dois meses, os integrantes do TCU mandaram a Câmara e o Senado corrigirem suas folhas de pagamento e limitarem ao teto constitucional os salários de 1.500 servidores --o valor corresponde à remuneração dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal). No TCU, cada um dos ministros recebe R$ 26.656,32 brutos hoje.
Valores
Levantamento feito pelo jornal "O Estado de São Paulo" nos portais de transparência do Congresso mostra que o presidente da corte, Augusto Nardes, recebeu em setembro mais R$ 11.500 como aposentado da Câmara, alcançando R$ 38,1 mil brutos por mês. Nardes foi um dos principais articuladores da decisão que cortou os salários no Congresso. No mês passado, após o TCU determinar ajustes na folha do Senado, classificou de injustas e inaceitáveis as diferenças salariais.
"O Brasil precisava acabar com os supersalários. Não podemos continuar com salários diferenciados, com pessoas ganhando salários de marajás e pessoas ganhando salário mínimo. Acho que o Senado e a Câmara estão entendendo que é hora de dar um basta pelas necessidades que temos", afirmou na ocasião o presidente.
Entre os integrantes da corte de contas, o maior rendimento é de José Múcio Monteiro, que acrescenta ao salário de ministro R$ 20,6 mil da aposentadoria de deputado. Os dois contracheques dele somam R$ 47,3 mil. Em seguida, aparece José Jorge, também egresso da Câmara, com rendimentos totais de R$ 46,6 mil. Já o ministro Valmir Campelo, que se aposentou como senador, recebeu no mês passado R$ 9.500 além do salário de ministro, totalizando um vencimento de R$ 36,2 mil.
Explicações
O TCU alega que os ministros do tribunal se enquadram numa exceção à regra geral que impede acumulações desse tipo. Em nota, o tribunal explicou que a Resolução 13 do CNJ, que disciplina o teto para a magistratura, exclui do limite constitucional "benefícios percebidos de planos de previdência instituídos por entidades fechadas, ainda que extintas".
As aposentadorias de ex-deputados e ex-senadores eram pagas até 1997 pelo IPC (Instituto de Previdência dos Congressistas), considerada uma entidade fechada. Naquele ano, a instituição foi extinta e a União assumiu todas as suas obrigações. Na prática, os pagamentos saem hoje do mesmo cofre que paga os benefícios de qualquer cidadão brasileiro.
Ministros do TCU não são integrantes do Judiciário, mas a Constituição dá a eles as mesmas prerrogativas e vantagens de integrantes do Superior Tribunal de Justiça. Por esse motivo, eles se vinculam, com frequência, a normas do CNJ que asseguram vantagens à magistratura.
"Os magistrados do TCU estão amparados pelas disposições da resolução do CNJ e, portanto, os proventos por eles recebidos como ex-parlamentares não devem ser computados para fins de incidência do teto remuneratório", sustenta a assessoria do TCU, em nota.
Para Claudio Weber Abramo, diretor executivo da Transparência Brasil, organização criada para combater a corrupção, os titulares do TCU se valem de um "macete" para escapar do teto constitucional.
"É evidente que se trata de um subterfúgio para acumular os dois rendimentos. É uma situação que, ela própria, já privilegia os magistrados. Os ministros entram por um macete, como é típico", critica. "Estão recebendo acima do teto pelos cofres públicos e é isso o que interessa. No fim das contas, a determinação do teto está sendo descumprida", acrescenta.
A situação cria distinções até mesmo no plenário do tribunal. Aposentado como servidor pelo Senado, com remuneração bruta de R$ 44 mil, o ministro Raimundo Carreiro não pode, segundo o TCU, acumular o benefício ao salário recebido no tribunal, pois a Constituição veda a acumulação no seu caso.