O local para onde deverão ser levados os réus no caso do mensalão será definido pelos juízes das varas de execução criminal das cidades onde eles moram, mas é possível que haja uma negociação para entre os advogados e os magistrados para que os condenados possam escolher o local em que querem cumprir as penas de prisão.
Segundo Altamiro Velludo, professor da Faculdade de Direito da USP (Universidade de São Paulo), não há nenhum vedação legal a pedidos para escolhas de cadeias pelo réu.
De acordo com ele, a solicitação tem de ser feita pelo advogado e conter uma fundamentação. "[Pode ser por] Possibilidade de trabalho, proximidade da família ou condições de segurança", afirmou.
Velludo afirmou que alguns condenados exigem mais cuidados, "um pouco mais de segurança, que não podem ser colocados em celas comuns".
Até agora, somente o o ex-deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ), o delator do mensalão, pediu para ter algum tipo de benefício para cumprir a pena de prisão, o que foi negado pelo STF --ele solicitou, alegando problemas de saúde, para cumprir sua pena em casa.