O governo do Rio de Janeiro vai pedir ao Supremo Tribunal Federal (STF) que anule toda a Lei dos Royalties do petróleo sancionada no ano passado pela presidente Dilma Rousseff, disse o advogado constitucionalista Luís Roberto Barroso, procurador do Estado do Rio.
A expectativa era de que o governador Sérgio Cabral (PMDB) defendesse na Justiça somente a inconstitucionalidade da aplicação aos contratos em vigor das novas regras da Lei dos Royalties aprovada pelo Congresso. Cabral ainda não tinha se colocado contra a redistribuição para os contratos futuros. O governo do Rio decidiu entrar com ação no Supremo porque se julga prejudicado pelos critérios de distribuição dos recursos que a nova lei estabelece.
Barroso afirmou que a ação a ser levada ao STF questionando a constitucionalidade da lei terá como base três argumentos: dois para derrubar toda a legislação e um para garantir que, se prevalecer a mudança na divisão dos recursos entre os estados, isso tenha validade apenas para os campos de petróleo a serem licitados.
"Nós estamos enfrentando a lei como um todo para dizer que é inconstitucional, mais do que dizer que não se aplica a contratos anteriores. O estado do Rio vai dizer que a lei é inconstitucional por ser ilegítima a modificação que ela introdoziu no regime de distribuição de royalties", afirmou Barroso.
A lei sancionada por Dilma estabeleceu que nos futuros contratos haverá nova distribuição de royalties para aumentar a parcela de ganho dos estados não produtores. A presidente vetou o artigo que mudava o critério de divisão para os campos já licitados, mas o Congresso derrubou o veto.
Conforme Barroso, a ação só será protocolada "no dia ou no dia seguinte" à promulgação da derrubada do veto de Dilma, que ainda não tem data para acontecer.
Ele pedirá ainda uma decisão cautelar (provisória) para suspender os efeitos da legislação até julgamento final pelo plenário do Supremo. Para o advogado, é possível que o STF analise o caso em menos de um mês após a chegada da ação. Já há ações no STF que pedem a suspensão da sessão que derrubou os vetos.
Os vetos presidenciais atendiam aos interesses dos principais estados produtores, como Rio de Janeiro e Espírito Santo. Com a derrubada dos vetos pelo Congresso, esses estados deverão perder receitas. O Rio de Janeiro afirma que perderá R$ 3 bilhões até 2013 e chegou a suspender os pagamentos a fornecedores até que o STF decida.
Para o procurador, não se pode alegar que Cabral esteja tentando pressionar o Supremo com a suspensão dos pagamentos. "Nem eu acho que o governador quer pressionar nem acho que Supremo seja pressionável", disse.
Tentativa de derrubar toda a lei
Segundo Luís Roberto Barroso, o primeiro argumento para derrubar a Lei dos Royalties na íntegra será o de que a Constituição trata os royalties como uma compensação ao produtor, e o recurso não poderia, então, ser usado como forma de "justiça redistributiva" entre os estados.
O parágrafo 1º do artigo 20 da Constituição estabelece que os estados têm direito à participação no resultado ou compensação financeira quando a exploração ocorre "no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva".
Na avaliação do constitucionalista, a lei trata os royalties como compensação pelos riscos ambientais e aumento das obrigações do estado em razão do petróleo, como ampliação de outros serviços públicos.
"O que a lei que estamos discutindo fez? Usou os royalties com a finalidade de justiça redistributiva, que não está prevista na Constituição. A União pode fazer justiça redistributiva com a sua parte, não com a dos estados", diz o procurador do Rio.
Para ele, não se pode beneficiar um estado prejudicando outro. "Todos os estados da federação vivem dificuldades econômicas, financeiras e orçamentárias. E, portanto, é compreensível que todos estejam em busca de recursos. Mas a escassez de recurso não pode justificar qualquer tipo de comportamento. Senão, a gente vai ter que retirar do Código Penal furto, roubo e estelionato, se a pessoa estiver precisando muito de dinheiro", comparou.
"Deslealdade federativa"
Outro argumento a ser utilizado para derrubar toda a lei será a violação do pacto federativo previsto na Constituição de 1988.
Barroso explicou que, nos casos de petróleo e energia, houve um acordo para que o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é cobrado na origem (onde se faz a compra do produto) fosse feito no estado de destino (para onde o item foi levado).
O constitucionalista disse que o acordo foi firmado para ajudar os demais estados que recebiam valores pequenos de royalties de petróleo e energia.
"Fez-se o acordo, materializou-se na Constituição, pelo qual o Rio abriu mão de receber ICMS no petróleo. Esse pacto previsto na Constituição não pode ser derrotado por uma lei ordinária. Lei ordinária não pode contrariar a Constituição. Violação da supremacia da Constituição seria uma deslealdade federativa."
Cartada final
Luís Roberto Barroso explicou que, caso nenhum dos dois argumentos anteriores seja aceito para derrubar a lei como um todo, a ação terá um "argumento eventual", o mesmo utilizado por Dilma para vetar trecho da lei: o de que não se pode mexer nos contratos já em vigor.
"Vamos argumentar que viola a segurança jurídica e o ato jurídico perfeito você editar uma lei nova e fazê-la repercutir sobre situações já consolidadas do passado", explicou o constitucionalista.
Ainda para ele, caso a lei seja considerada inconstitucional depois que o Rio de Janeiro sofrer eventuais perdas, o Supremo pode determinar que o estado seja ressarcido.
"A aplicação imediata da lei será devastadora para o Rio. Não se quer radicalizar a discussão, mas despassionalizar a discussão. Demostrar que, racionalmente, essa fórmula que os outros estados encontraram de ganhar dinheiro é injusta e inconstitucional", completou.